Eleições 2022

TSE derruba mais uma propaganda eleitoral com Michelle Bolsonaro

Além da remoção da propaganda, foi determinada uma multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento

  • quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Foto: ReproduçãoMichelle Bolsonaro em propaganda eleitoral do presidente
Michelle Bolsonaro em propaganda eleitoral do presidente

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, suspendeu outra propaganda da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão foi tomada a pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além da remoção da propaganda, foi determinada uma multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Essa já é a quinta vez que o TSE manda suspender a veiculação de uma propaganda com Michelle.

A legislação eleitoral determina que a participação de apoiadores de um candidato deve se limitar a 25% da peça publicitária. Algumas propagandas em que Michelle estava presente em 100% do tempo já haviam sido proibidas.

A campanha do presidente mudou a estratégia e passou a colocar imagens de crianças e mulheres na propaganda, mas a narração da mensagem permaneceu em toda a peça. A participação da primeira-dama na campanha é uma tentativa de diminuir a resistência do eleitorado feminino a Bolsonaro.

A campanha de Lula afirmou que a fala de Michelle passou a ser uma dublagem para as imagens em que ela não aparece. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino não questionou isso, mas destacou que há “aparência” de o discurso ter sido feito integralmente por Michelle.

“Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (“O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido” e “Eu sei quem é ele dentro de casa”) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, diz trecho da decisão do ministro do TSE.

Com informações do DCM 

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