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TRE-PR absolve Pedro Rousseff e anula multa por postagem sobre Dallagnol

Corte entendeu que publicação sobre Deltan Dallagnol está protegida pela liberdade de expressão e não configura propaganda eleitoral antecipada


Reprodução TRE-PR absolve Pedro Rousseff e anula multa por postagem sobre Dallagnol
TRE-PR absolve Pedro Rousseff e anula multa por postagem sobre Deltan Dallagnol

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, reverter a condenação do vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff em ação movida pelo Diretório Estadual do Novo. Com a decisão, foram anuladas a multa de R$ 5 mil aplicada ao parlamentar e a restrição que o impedia de voltar a comentar o tema nas redes sociais.

O que aconteceu

A ação teve origem em uma publicação feita por Pedro Rousseff na rede social X sobre o ex-deputado federal Deltan Dallagnol. Na postagem, o vereador afirmou: “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!”. O partido Novo sustentou que a mensagem configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ao julgar o recurso, os desembargadores do TRE-PR concluíram que a manifestação estava protegida pelo direito à liberdade de expressão e não caracterizava propaganda eleitoral irregular nem divulgação de informações falsas. Segundo o acórdão, o conteúdo tratava de tema de interesse público e não continha pedido explícito para que eleitores votassem ou deixassem de votar em qualquer candidato.

Além de cancelar a multa, a Corte afastou a proibição de novas manifestações sobre o assunto e considerou prejudicado o pedido do Novo para que o vereador divulgasse a decisão judicial em seus canais oficiais.

Após o julgamento, Pedro Rousseff afirmou que a decisão representa uma defesa da liberdade de expressão e declarou que mencionar a inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configura fake news. Em nota, os advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal, responsáveis por sua defesa, comemoraram o resultado e classificaram a ação como uma tentativa de censura, destacando que a decisão reafirma a liberdade de expressão como um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

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