STF dá prazo de 48h para Jorginho Mello explicar lei que proíbe cotas em SC
Ministro Gilmar Mendes cobra informações sobre impacto da norma em universidades
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Estado de Santa Catarina esclareça, em 48 horas, a lei que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas e privadas com repasses estaduais. A decisão atende a ação do PSOL, UNE e Educafro, que questiona a constitucionalidade da norma.
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que contesta a constitucionalidade da lei estadual 19.722/26, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos do Estado. A lei prevê multa de R$ 100 mil por edital descumprido e, em caso de reincidência, o bloqueio de repasses estaduais às instituições infratoras.
Diante do andamento de processos seletivos, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre o concurso vestibular 2026-1, regulamentado pelos editais 5/25 e 6/25, que podem ser afetados pela legislação.
Além disso, Mendes determinou a intimação do advogado-geral da União (AGU) e do procurador-geral da República (PGR) para que se manifestem sobre o pedido de medida cautelar apresentado pelos autores da ação, também em 48 horas, antes da análise do mérito.
A lei impacta estudantes da Udesc, instituições ligadas ao sistema Acafe e faculdades privadas que recebem programas como Universidade Gratuita e Fumdesc. Embora restrinja cotas raciais, permite reservas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas estaduais e critérios exclusivamente de renda. O Ministério da Igualdade Racial, junto à OAB, também avalia medidas para contestar a norma.
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