Segurança Pública

SSP-PI adere a movimento e altera funcionamento de delegacias

Locais não podem mais funcionar entre 19h e 7h, tampouco fins de semana


Divulgação/SSP-PI SSP-PI adere a movimento e altera funcionamento de delegacias
Policiais civis do Piauí têm novos horários estabelecidos pela SSP

Em uma medida que vai impactar a rotina das delegacias piauienses, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) aderiu ao Movimento Polícia Legal, iniciativa do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi). A partir de agora, delegacias que não sejam sedes de Delegacias Seccionais não funcionarão entre às 19h e 7h e nos finais de semana.

A decisão foi tomada após o Sinpolpi denunciar diversas irregularidades e ilegalidades nas atividades dos policiais civis do estado. Em um ofício enviado à SSP, o sindicato apresentou uma cartilha com 17 pontos que embasam o movimento, sendo alguns deles acatados pela secretaria.

Em resposta, o secretário de Segurança, Chico Lucas, justificou a adesão ao movimento alegando que a administração pública deve seguir rigorosamente a lei. "O Sindicato laboral está correto! À administração pública e seus agentes deve ser cobrado o princípio constitucional da legalidade", afirmou o secretário em trecho da decisão.

Entre as medidas determinadas pela SSP, além do fechamento das delegacias em determinados horários, estão outros sete pontos que visam garantir o cumprimento do acordo com o Sinpolpi. Confira:

  • As ordens de missão contenham diligências específicas para sua realização, bem como os relatórios de investigação e outros atos policiais realizados pelos agentes policiais tenham a indicação detalhada das atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados;
  • Os atos policiais, com as atividades especificadas em relatório circunstanciado, sejam utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturno;
  • As horas extras e noturnas sejam calculadas de maneira individual e de acordo com o trabalho efetivamente realizado;
  • Seja proibido o uso de viaturas em qualquer atividade diversa das diligências policiais, devendo os policiais devolverem os veículos em seu poder imediatamente;
  • As delegacias de polícia que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionem somente no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
  • As operações planejadas que envolvam o emprego de agentes e escrivães de Polícia Civil devam ser previamente autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública ou Delegacia Geral de Polícia Civil;
  • Seja realizada auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE - Procedimentos Policiais Eletrônicos.

O Delegado-Geral, Luccy Keiko, e demais dirigentes da Polícia Civil já foram informados sobre as novas diretrizes.

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