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Senado aprova licença-paternidade de até 20 dias no Brasil

Nova legislação amplia gradualmente o benefício e integra pacote de medidas voltadas a direitos trabalhistas, proteção social e regulamentação profissional


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Senado aprova licença-paternidade de até 20 dias no Brasil

O Senado aprovou uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias, com implementação gradual entre 2027 e 2029. A medida preserva emprego e salário dos pais, prevê reembolso às empresas pelo INSS e integra um conjunto de propostas sobre direitos trabalhistas, proteção social e exercício profissional.

O que aconteceu

O Senado aprovou a ampliação da licença-paternidade no Brasil por meio do PL 5.811/2025, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que deu origem à Lei 15.371, de 2026. A nova legislação estabelece licença de 10 dias a partir de 2027, com aumento gradual até atingir 20 dias em 2029. O benefício garante a manutenção do emprego e do salário dos pais em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança. As empresas serão reembolsadas pelo INSS, com regras específicas para microempresas.

Na área trabalhista, o Senado também aprovou o PL 5.760/2023, que amplia a fiscalização e fortalece a proteção de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, incluindo medidas de acolhimento emergencial para trabalhadores domésticos.

Outra iniciativa é a Lei 15.419, de 2026, que incentiva o trabalho de mulheres artesãs por meio de capacitações e ações de apoio à comercialização de produtos. A norma também atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão e cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março.

Além disso, a PEC 22/2025 propõe instituir uma Política Nacional para motoristas profissionais, com previsão de locais adequados para descanso nas rodovias. Enquanto essa estrutura não estiver disponível, os motoristas não serão penalizados pelo descumprimento dos intervalos nessas condições.

Por fim, o PL 2.294/2024, ainda em análise, prevê a criação de um Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para registro nos Conselhos Regionais, em conformidade com as regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.370/2026.

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