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SC defende no STF lei que veta cotas raciais dizendo ser estado ‘mais branco do país’

Governo sustenta constitucionalidade e cita perfil demográfico


Reprodução SC defende no STF lei que veta cotas raciais dizendo ser estado ‘mais branco do país’
Governador de SC sanciona lei que proíbe cotas raciais em universidades

O governo de Santa Catarina afirmou ao STF que a lei estadual que proíbe cotas raciais é constitucional e adequada à realidade demográfica local. A gestão Jorginho Mello argumenta que o estado tem maioria branca, menor disparidade racial de renda e que ações afirmativas raciais violariam o princípio da igualdade.

O que aconteceu

Em manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, o governo de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a norma estaria alinhada às “singularidades demográficas” catarinenses, citando dados que apontam maioria branca na população e menor desigualdade racial de renda.

O governo afirma que 81,5% dos catarinenses se declaram brancos e 18,1% pretos ou pardos, percentuais inferiores à média nacional. Os números divergem do Censo 2022 do IBGE, que indica 76,3% de brancos e 23,3% de pretos ou pardos, além de apontar o Rio Grande do Sul como o estado com maior proporção de população branca.

A lei é questionada por PSOL, UNE e Educafro, que contestam sua constitucionalidade. O ministro determinou que Executivo e Legislativo prestassem esclarecimentos. Paralelamente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma.

O governo sustenta que o combate às desigualdades não autoriza a classificação de pessoas por raça, alegando que critérios raciais violariam o princípio da igualdade ao substituir avaliações individuais por presunções coletivas. Defende, ainda, que a reserva racial gera prejuízo a terceiros em um sistema de vagas limitadas e critica a ausência de critérios de transitoriedade dessas políticas.

A norma não extingue ações afirmativas, segundo o estado, mas prioriza critérios considerados objetivos, como renda, escola pública e deficiência. A lei afeta principalmente a Udesc e instituições beneficiadas por recursos públicos. A medida enfrenta críticas da universidade, da OAB, do Ministério da Igualdade Racial e da própria Secretaria de Educação estadual, que havia se posicionado contra o fim das cotas raciais.

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