Merlong Solano

Regras reforçam proteção de menores em empresas familiares

A medida exige autorização judicial para atos de pais em nome dos filhos e protege o patrimônio de menores de dívidas e responsabilidades empresariais.


Reprodução Regras reforçam proteção de menores em empresas familiares
O deputado federal Merlong Solano (PT)

O deputado federal Merlong Solano (PT) apresentou um Projeto de Lei que busca aperfeiçoar o regime jurídico da participação de crianças e adolescentes em sociedades empresárias. A proposta pretende equilibrar o princípio da proteção integral, garantido pela Constituição Federal, com a possibilidade de menores atuarem como sócios em situações legítimas e vantajosas.

A discussão ganhou força após a revelação de casos de uso indevido de CPFs de menores na abertura de empresas, evidenciando brechas na legislação atual. “Uma proibição absoluta não é a melhor solução. Em muitos casos, a participação ocorre em contextos legítimos, como sucessão familiar, gestão de patrimônio, sociedades agrícolas ou culturais, e projetos de educação empreendedora”, explicou Merlong.

Entre as principais medidas, o texto propõe autorização judicial prévia para que pais ou responsáveis possam prestar aval ou fiança em nome dos filhos, garantindo maior controle sobre atos de grande impacto econômico. O projeto também assegura que, em casos de desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio dos menores não possa ser atingido, protegendo-os de dívidas e responsabilidades indevidas.

“Nosso objetivo é garantir proteção sem restringir oportunidades. É possível permitir que jovens participem de empresas familiares ou projetos educativos, desde que estejam resguardados de abusos e fraudes”, afirmou o parlamentar.

O novo projeto se soma a outras iniciativas de Merlong Solano em defesa dos direitos infantojuvenis, como o PL que proíbe publicidade de apostas voltada a menores de 18 anos e a proposta que regulamenta a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, com foco na prevenção da exploração comercial e dos danos psicológicos causados pela superexposição digital.

Siga nas redes sociais

Deixe sua opinião: