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Padre Júlio rebate projeto que dificulta doação de comida aos pobres

Vereador Rubinho Nunes é autor do projeto de lei parte de sua ofensiva contra Lancellotti, conhecido por suas ações em prol da população em situação de rua


Reprodução Padre Júlio rebate projeto que dificulta doação de comida aos pobres
Padre Júlio Lancellotti

Em vídeo publicado nas redes sociais na manhã desta sexta-feira (28), Padre Júlio Lancellotti se posiciona contra o projeto de lei PL 445/2023, proposto pelo fundador do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubinho Nunes, também conhecido por perseguir o pároco - que visa multar quem doar alimentos para pessoas em situação de rua em São Paulo.

Com uma cesta de pães sendo distribuídos a pessoas em vulnerabilidade social no vídeo, o religioso lembra o ensinamento de Jesus. 

“Partilhar alimento e partilhar o pão é como Jesus fazia e como Jesus ensinou. O pão é para ser partilhado, porque pão partilhado tem gosto de amor e não de multa; Nós queremos pães para todos. Pão como direito, pão como vida. Pão partilhado”

Em outra postagem, o padre havia compartilhado uma imagem de Santa Dulce dos Pobres e Santa Teresa de Calcutá, ambas conhecidas por suas ações de caridade. Na legenda, ele escreveu: “Se elas vivessem hoje em São Paulo… Poderiam ser multadas por alimentar os famintos". 

Projeto aprovado em 34s

Em apenas 24 segundos, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (27) o projeto do vereador Rubinho Nunes (União) que impõe multas de até R$ 17 mil para quem doar alimentos à população em situação de rua. A punição viria contra o descumprimento dos requisitos determinados pelo texto para que as doações ocorram.

"O objetivo do projeto é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação. O projeto também otimiza a assistência, pois evita desperdício e a venda de marmitas para compra de drogas devido à distribuição concentrada, o que prejudica a ajuda a pessoas em regiões mais afastadas da cidade”, disse o vereador em nota divulgada para a imprensa que, segundo ele, “interpretou mal o texto”.

O que diz o PL 445/2023?

Segundo o projeto, uma pessoa física só poderá organizar e fazer as doações se tiver a autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e cadastro de todos os voluntários na Smads. Além disso, estará responsável pela limpeza da área usada para a distribuição de alimentos, além de disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias”.

As ONGs, por sua vez, terão ainda mais entraves burocráticos, além dos previstos para pessoas físicas, para realizar as ações. Precisarão ter a razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes municipais, apresentar documento com informações sobre os quadros administrativos (com nomes, cargos e comprovações de identidade) e cadastros atualizados na Smads de voluntários e beneficiários, além de maiores exigências na apresentação da documentação da entidade. 

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