No caso Jaques Wagner, a PF virou repórter, e o repórter virou polícia, por Luís Nassif
A Lava Jato 2 está conseguindo seu objetivo de seduzir até bons jornalistas, transformando-os em porta-vozes do punitivismo mais selvagem
Por Luiz Nassif, jornalista, no GGN
Os influenciadores estão engolindo os jornalistas. Não me refiro a um embate entre ambos, mas ao espírito de influencer baixando até em bons jornalistas. Vale tudo para ganhar seguidores, até deblaterar contra o processualismo.
O direito processual não é burocracia, é a ferramenta que impede o arbítrio estatal, equilibrando a assimetria de poder entre o Estado e o indivíduo. Pode haver abusos, sim. Pode-se recorrer ao direito processual para embargar investigações importantes. Mas, sem o direito processual seria a selvageria.
Entre o indivíduo e o Estado não há paridade de armas: de um lado, a pessoa isolada; do outro, a polícia, o Ministério Público, o COAF, o aparato fiscal, o orçamento, a capacidade de investigar, vigiar e constranger. A processualística existe para impor a esse poder desigual um leito por onde correr. As regras de procedimento — prazos, ritos, competências — não são burocracia; são contenção.
A Lava Jato 2 está conseguindo seu objetivo de seduzir até bons jornalistas, transformando-os em porta-vozes do punitivismo mais selvagem. Basta analisar o caso Master.
A 9ª fase da Operação Compliance Zero – que flagrou o senador Jaques Wagner – foi construída sobre uma proposição simples e, por isso mesmo, perigosa: a de que proximidade equivale a finalidade. A Polícia Federal reuniu mensagens, áudios, registros de chamadas e contratos extraídos do celular de Augusto Ferreira Lima – dono do Credcesta e ex-sócio de Daniel Vorcaro, e deduziu que o senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado, teria atuado no Congresso em favor do Banco Master em troca de um conjunto de vantagens. A peça inteira repousa sobre um elo que ela não demonstra — apenas presume: o de que cada vantagem foi a contrapartida de um ato parlamentar específico.
Para que essa hipótese se sustente, não basta provar a existência da relação entre Wagner e Augusto Lima. É necessário demonstrar o ato de ofício, isto é, a atuação concreta do senador em favor dos interesses do Master. E foi justamente aí que a investigação procurou sua principal evidência: a discussão sobre o aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), medida que beneficiaria diretamente o Banco Master.
O problema é que a acusação parte da conclusão para buscar a prova. Pressupõe que Wagner atuou em favor da proposta e, a partir daí, interpreta todas as evidências sob essa ótica. Agora, porém, surge um fato novo de enorme relevância: o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, veio a público afirmar que, a seu pedido, Jaques Wagner trabalhou contra a aprovação da medida.
Se a emenda nunca foi votada em plenário, não existe voto que possa ser apontado como contrapartida. Se o líder do governo, segundo o próprio ministro da Fazenda, atuou para impedir sua aprovação, a tese de que teria trabalhado para favorecer o Master sofre um abalo evidente.
A própria Emenda nº 26, apresentada por Wagner durante a tramitação, tratava do regime orçamentário do Banco Central e não guardava relação com os interesses atribuídos ao Master. A emenda acabou rejeitada oralmente pelo relator. O que resta, então, como prova da suposta atuação em favor do banco? Até aqui, ligações telefônicas, mensagens, contatos políticos e interpretações sobre conversas. Não um resultado legislativo concreto.
É espantoso, mesmo após a Lava Jato, a facilidade com que se aceitam as versões da polícia. Em qualquer democracia minimamente madura, no jornalismo profissional investigações policiais são objeto de escrutínio, não de reverência. Durante décadas, havia uma regra elementar no jornalismo policial: a função do jornalista era verificar, confrontar, questionar e exigir provas.
Hoje, em troca de vazamentos seletivos e “furos” exclusivos – ou, pior!, em troca de likes e seguidores -, parte da imprensa parece ter abandonado essa cautela. Publicam-se hipóteses como fatos consumados..
Na ditadura, havia pelo menos um princípio a ser obedecido, especialmente pelos repórteres policiais: repórter é repórter, polícia é polícia. Agora, para ter acesso a “furos” ou likes, aceita-se qualquer versão da Polícia Federal.
E, agora, como ficam os caros amigos repórteres de polícia? Vão esconder a informação ou reverberar novas versões da Polícia?
Quando o jornalismo irá se dar conta de que o pior exemplo para a profissão são os “jornalistas-selas”, os que se deixam cavalgar pelas fontes ou pelo público?
Aí, os idiotas da objetividade dirão que foi abuso de Wagner aceitar vantagens de Augusto Lima. Foi, sim! Vôos fretados, ingressos para shows, a tal compra do apartamento para reservar para a filha de Wagner. Há vários episódios que atropelam princípios éticos de atuação pública. Mas o crime só ocorre quando há o ato de ofício, a prova da contrapartida do suposto subornado. Ao endossar versões falsas, há o estupro da notícia.
E então?
É aceitável que um país democrático naturalize investigações conduzidas pelo método da tentativa e erro e divulgadas em tempo real? Que autoridades dotadas do poder de quebrar sigilos, invadir a esfera privada dos cidadãos, realizar buscas e apreensões e constranger reputações públicas apresentem como prova aquilo que, no máximo, constitui uma inferência?
Mais uma vez, fica a sensação de um trabalho apressado. E apressado justamente quando surgia um fato politicamente explosivo: a gravação de Flávio Bolsonaro solicitando recursos a Daniel Vorcaro. Coincidência ou não, o foco do debate público mudou de direção.
E isso talvez explique por que, mais uma vez, a principal pergunta não seja sobre o investigado, mas sobre os investigadores.
O 2º tempo da Lava Jato 2: o caso Jaques Wagner
É alto o preço da ingenuidade política das chamadas forças progressistas ou democráticas. Até hoje não entenderam que a escandalização é uma arma usada historicamente pela direita e pelo Departamento de Estado norte-americano.
Os mais velhos hão de lembrar da Cruzada contra a Corrupção de um tal padre Peyton, que percorria o Brasil financiado pela Grace — empresa de dois irmãos irlandeses, católicos, radicados nos Estados Unidos e representantes da Caterpillar no país. Ou, mais recentemente, da Lava Jato.
Independentemente do que é fato, do que é narrativa, não se pode perder de vista o objetivo político final das campanhas moralistas. Sem identificar esses interesses, seremos apenas patos na Lagoa, à mercê dos tiros e vazamentos.
Peça 1 — o primeiro tempo da Lava Jato 2
Quando o caso Master explodiu, a relatoria no Supremo Tribunal Federal coube a Dias Toffoli. De imediato, ele foi bombardeado por vazamentos que apontavam ligações de fundos do Master com um empreendimento do qual participava.
Caiu todo mundo de pau sobre ele — inclusive veículos da imprensa alternativa. Afinal, não se pode compactuar com a corrupção, não é mesmo?
O detalhe que se omitia: na relatoria, Toffoli atuava corretamente. Percebeu o vazamento de informações na perícia dos celulares e tentou trazer a perícia para o STF, indicando peritos da própria PF — tecnicamente respeitados e sem vínculo com a Lava Jato. Foi esmagado pela campanha anticorrupção.
Diariamente, O Globo atacava Toffoli e insinuava interferências dele nas investigações, em matérias de uma falta de objetividade ímpar. Se demorava a agir, “a PF está incomodada com a demora”. Se acionava o inquérito em regime de urgência, “a PF está incomodada com a pressa”.
Era nítido que as denúncias funcionavam como mero instrumento para retirar a relatoria de Toffoli, enfraquecer o STF e entregar as rédeas da operação ao grupo lava-jatista da PF. Jogo pesado, cuja arma principal foi o contrato da esposa de Alexandre de Moraes com o Master. O contrato existe, de fato — mas sua origem foi falsificada: atribuiu-se o documento à perícia nos celulares de Daniel Vorcaro e, depois, jamais se confirmou essa perícia específica. Ou seja, o contrato chegou por outras fontes, e a jornalista mentiu ao atribuí-lo à perícia.
Bastou Toffoli renunciar à relatoria, e o caso caiu para o ministro André Mendonça, que incontinente ordenou a quebra do sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva e proibiu o acesso do delegado-geral da PF à operação. Seguiu-se a mais explícita manipulação: a banda lava-jatista da PF divulgou a movimentação da conta ao longo de quatro anos. Era óbvio o objetivo — produzir um número altissonante para alimentar as manchetes.
Nada de ilegal se comprovou nas movimentações. Não estivesse o STF na defensiva, certamente Mendonça responderia por abuso de autoridade. O caso morreu, mas continuou vivo no imaginário popular.
Esses fatos — a insistência em repetir as denúncias diariamente, enquanto os principais envolvidos com o Master eram poupados — explicitaram o viés político da operação e obrigaram a um recuo.
Peça 2 — o intervalo para reorganizar a estratégia
Preparou-se, então, o segundo tempo: avançar sobre personagens centrais do caso Master que não pertencessem à frente bolsonarista.
Foi aí que surgiu o senador Ciro Nogueira, político que se blinda de denúncias oferecendo furos e futricas a jornalistas da cobertura política. Esqueceram Fábio Luís, passaram a citar Toffoli e Mendonça apenas de passagem e seguiram poupando Ibaneis Rocha. Nenhuma figura central do bolsonarismo apareceu — até explodir o áudio da conversa de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro.
Pessoal, um mínimo de raciocínio político! Onde o áudio foi encontrado? Obviamente, no celular de Daniel Vorcaro. Quem controlava os celulares? A perícia da PF. E por que o vazamento se deu por um veículo da imprensa alternativa, o The Intercept, e não por O Globo e demais parceiros de sempre?
O episódio dispersou energias e obrigou a concentrar fogo no filme de Bolsonaro enquanto se preparava o segundo tempo.
Peça 3 — o segundo tempo da Lava Jato 2
Jaques Wagner estava no foco da operação desde o primeiro momento, já que o Credcesta — empresa que o Master usou para explodir seu crédito consignado — resultou de uma privatização do governo baiano.
Mas, depois de deixar os rastros da politização na investida sobre Fábio Luís, os vazamentos estavam desmoralizados. A operação concentrou-se, então, nos personagens do Centrão e esperou esvaziar a repercussão do caso Flávio Bolsonaro. O caso Wagner ficou na prateleira, à espera do segundo tempo.
A essa altura, a Operação Master já era um chuveiro de vazamentos — a ponto de procuradores ligados à Procuradoria-Geral da República alertarem para a imprudência de Mendonça ao autorizar a divulgação de investigações em andamento, com risco de prejudicar a própria apuração.
Com a legitimidade supostamente restaurada pelas incursões contra o Centrão — embora sem nenhum movimento em relação a Eduardo e Flávio Bolsonaro ou outras figuras centrais do bolsonarismo —, a Lava Jato 2 inaugura o segundo tempo tirando a prateleira as denúncias contra Jaques Wagner, personagem relevante no universo petista e no governo Lula.
Peça 4 — as denúncias contra Jaques Wagner
Não cometerei a leviandade de afirmar que Wagner é culpado ou inocente. Jornalismo sério publicaria os vazamentos com todas as ressalvas necessárias, daria a palavra ao acusado e aguardaria o julgamento antes de formular juízo de valor. O padrão Lava Jato, ao contrário, consiste em inundar o noticiário com denúncias, insinuações e suposições, até consolidar a convicção.
Vale, então, separar o que é fato do que é tese.
O que há de objetivo (fato processual, apreensão ou prova material)
O que está materialmente estabelecido é, em boa parte, processual e probatório — não conclusivo quanto ao crime:
- A 9ª fase foi deflagrada em 18 de junho, com 18 mandados de busca e apreensão na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal, autorizados pelo STF.
- Houve apreensão física: US$ 49 mil e 13 relógios em endereços ligados a Wagner.
- Existe uma mensagem interceptada no aparelho de Augusto Ferreira Lima em que o parlamentar envia o contato do gerente da construtora e informa a unidade e o preço do imóvel: “a unidade é a 1702 e o preço é 2,45 mi”.
- A base probatória citada por Mendonça é objetivamente listada: mensagens eletrônicas, áudios, registros de chamadas, documentos contratuais, comprovantes de transferência, registros societários e planilhas de pagamentos obtidos em aparelhos apreendidos nas fases anteriores.
A versão de Wagner
Como manda o ofício, a palavra ao acusado: Wagner sustenta que a intervenção de Augusto Lima serviu apenas para reservar o apartamento à sua filha, enquanto ele providenciava a venda de um imóvel para assumir o contrato. É a sua explicação — não prova material, mas tampouco pode ser suprimida do noticiário.
O que é suposição, imputação “em tese” ou inferência
Aqui está o grosso da narrativa acusatória — ainda não comprovada:
- A qualificação central é explicitamente hipotética: Wagner é “apontado pela Polícia Federal como suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas”. “Suposto beneficiário” é tese, não fato provado.
- O valor de R$ 8,35 milhões em suposto recebimento é estimativa da PF, não montante comprovadamente recebido por ele.
- O nexo de contrapartida — a ideia de que a atuação parlamentar (consignado/Lei 14.431, PEC 65 sobre o FGC, operação Master/BRB) foi troca por vantagem — permanece hipótese: os investigadores “tentam esclarecer” se o senador atuou em favor das pautas de interesse do Master. O próprio verbo denuncia que o vínculo causal não está fechado.
- A tipificação penal é condicional: apura-se, “em tese”, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- A “relação antiga e de confiança” é inferência interpretativa: Mendonça diz que os autos apontam relação próxima e de elevado grau de confiança, “circunstância que poderia ter facilitado tratativas”. “Poderia ter facilitado” é construção probabilística.
O eixo decisivo, portanto, não é a existência dos repasses — que aparecem documentados —, mas o nexo de imputação a Wagner pessoalmente e a causalidade entre dinheiro e atuação parlamentar. E é exatamente nesses dois pontos que o material divulgado segue operando no campo do “em tese”.
É desmoralizador para toda a corporação da PF, que se utilizem vazamentos e se façam imputações baseadas em teses, suposições.
Mas a ofensiva do PADPF (Partido da Associação dos Delegados da Polícia Federal) foi eficiente no trabalho de enfraquecer o Supremo. Com as facilidades, aliás, proporcionadas pela atuação de Dias Toffoli e Alexandre Moraes.
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