Eleições 2024

MP Eleitoral pede suspensão da candidatura de Pablo Marçal em SP

A ação foi motivada por uma representação do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes


MP Eleitoral pede suspensão da candidatura de Pablo Marçal em SP
Pablo Marçal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação contra o coach e candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), pedindo a suspensão de seu registro de candidatura e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico. Com informações da colunista Malu Gaspar, do Globo.

A ação foi motivada por uma representação do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes, que acusou Marçal de promover “eventos carnavalescos” com “farta distribuição de brindes promocionais de candidatura com uso de evento público para seu favorecimento e promoção pessoal”.

Além disso, o MP Eleitoral citou uma reportagem do Globo que mostrou como Marçal impulsiona sua própria audiência nas redes sociais por meio de promessas de ganhos financeiros para seus seguidores.

“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, apontou o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.

“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, acrescentou.

Na avaliação do MP Eleitoral, o abuso de poder econômico e a “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” de tais publicidades são “comportamentos que depõem desfavoravelmente” ao registro de Marçal, “em face do financiamento não declarado de campanha”, “fato que compromete sistematicamente as contas a serem analisadas”.

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