Mais de 50% da merenda escolar do Piauí vem da agricultura familiar
Programa abastece escolas estaduais, fortalece produtores rurais e amplia oferta de alimentos variados aos estudantes
Mais de R$ 30 milhões foram investidos em 2025 na compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda da rede estadual de ensino do Piauí. A iniciativa beneficia estudantes com refeições diversificadas, fortalece a economia rural e já supera a meta federal prevista para 2026 na aquisição de produtos de pequenos produtores.
O que aconteceu
Por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executado pela Secretaria da Educação (Seduc), o Governo do Piauí destinou mais de R$ 30 milhões à compra de produtos da agricultura familiar para abastecer escolas estaduais. Desse total, cerca de R$ 13,5 milhões são provenientes do Tesouro Estadual, o equivalente a 11% dos recursos aplicados.
Merenda escolar
O estado já destina mais de 50% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares, índice superior ao percentual mínimo de 45% exigido pelo governo federal a partir de 2026.
Entre os principais produtos adquiridos estão arroz, feijão, carnes, queijo, leite, mel, farinha, polpas, frutas e legumes. A seleção considera critérios como qualidade dos alimentos e adequação aos cardápios elaborados por nutricionistas da Seduc.
Agricultura familiar
O agricultor Reginaldo Silva afirma que a venda para as escolas trouxe maior segurança aos produtores, ao garantir mercado para a comercialização da produção. Ele fornece diversos alimentos, como macaxeira, feijão, melancia, abóbora, milho e hortaliças.
Segundo a nutricionista da Seduc, Rayane Moura, os cardápios são elaborados mensalmente e adaptados às características regionais e às necessidades específicas dos alunos, incluindo casos de intolerância à lactose e diabetes.
A compra dos alimentos ocorre por meio de chamadas públicas anuais. Para participar, os agricultores devem possuir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), apresentar projeto de venda, declaração de produção própria e atender às exigências sanitárias previstas na legislação.
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