Lixão a céu aberto: MP denuncia prefeito de Palmeirais, José Baltazar
O prefeito pode perder o direito de disputar a eleição deste ano

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) não poupou críticas ao prefeito de Palmeirais, José Baltazar de Oliveira, por crimes ambientais. O gestor é acusado de manter "lixões a céu aberto", desrespeitando a legislação e colocando em risco a saúde pública.
Descaso Ambiental
A denúncia do MPPI destaca a prática ilegal que perdura há anos no município de Palmeirais. As investigações revelam a falta de medidas adequadas para o manejo dos resíduos sólidos, contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Gravidade dos fatos
O relatório técnico do MPPI revela uma situação alarmante: depósitos irregulares de lixo sem qualquer tratamento, contaminando o solo e comprometendo as águas superficiais e subterrâneas. A inação do prefeito diante dessas irregularidades só agrava a situação.
Responsabilidade criminal
O MPPI enfatiza a responsabilidade direta do prefeito na destinação dos resíduos sólidos. A falta de licença ambiental e a negligência na gestão dos resíduos são apontadas como fundamentos para as acusações de poluição e funcionamento irregular de estabelecimento potencialmente poluidor.
Ficha suja?
Além das consequências legais, a condenação do prefeito pode impactar sua elegibilidade. Como pré-candidato à reeleição, José Baltazar de Oliveira pode enfrentar problemas com a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado. Uma reviravolta na legislação traria questionamentos sobre a justiça e democracia.

Ação judicial em andamento
O relatório detalha os desdobramentos legais do caso, incluindo a notificação do acusado para oferecer resposta e a apresentação de documentos pela defesa. O MPPI reiterou seu posicionamento pela continuidade da ação penal, demonstrando sua determinação em fazer valer a lei e proteger o meio ambiente.
O julgamento está marcado para ocorrer amanhã, de 12 a 19 de abril de 2024, em sessão virtual por videoconferência da 2º Câmara Especializada Criminal. As acusações contra o prefeito são embasadas nos seguintes dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Artigo 54, § 2º, I, II e V
Artigo 54, § 3º
Artigo 60
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