Justiça manda SBT exibir direito de resposta de Erika Hilton no Programa do Ratinho
Emissora deverá transmitir vídeo da deputada após decisão judicial sobre declarações feitas por Ratinho
A Justiça de São Paulo determinou que o SBT exiba um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) após declarações feitas pelo apresentador Ratinho sobre sua identidade de gênero. A emissora terá dez dias para cumprir a decisão e deverá transmitir o conteúdo no mesmo horário, com igual destaque e duração das falas questionadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O que aconteceu
A decisão judicial colocou o SBT e o apresentador Ratinho no centro de uma nova controvérsia. De acordo com informações da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a emissora foi obrigada a veicular um vídeo gravado por Erika Hilton em exercício do direito de resposta. A exibição deve ocorrer nos próximos dias.
O processo teve origem em declarações feitas por Ratinho em março deste ano. Ao comentar o fato de Erika presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o apresentador questionou sua condição de mulher e afirmou que, para ser mulher, seria necessário ter útero e menstruar. As falas tiveram ampla repercussão nas redes sociais e motivaram a ação judicial da parlamentar.
Ao analisar o caso, o juiz André Della Latta Cartaxo concluiu que os comentários ultrapassaram os limites da crítica e atingiram diretamente a identidade da deputada. Segundo o magistrado, o discurso não se restringiu à contestação da nomeação para a comissão, avançando para a negação reiterada da identidade da autora da ação.
A decisão estabelece que o vídeo de Erika Hilton seja exibido nas mesmas condições das declarações que originaram o processo. No conteúdo, a deputada afirma que a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar discriminação e ressalta que a transfobia é equiparada ao crime de racismo no Brasil.
Ao encerrar a sentença, o juiz destacou que a medida não busca impedir divergências de opinião, mas responsabilizar a forma como elas foram manifestadas em rede nacional, afirmando que “ofensa não é opinião, é ato ilícito”.
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