Fuga de capital estrangeiro: acusavam Lula, mas é a dupla Motta-Derrite que provoca instabilidade
Representantes do mercado financeiro levaram a Hugo Motta, e a Guilherme Derrite uma série de alertas sobre possíveis impactos econômicos do projeto em discussão
Representantes do mercado financeiro levaram ao presidente da Câmara, Hugo Motta, e ao relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), uma série de alertas sobre possíveis impactos econômicos do projeto em discussão. A principal preocupação recai sobre a tentativa da oposição de incluir na proposta a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas — medida que, segundo analistas, poderia afetar diretamente a percepção internacional de estabilidade no Brasil.
Nos últimos dias, executivos de grandes fundos e instituições financeiras procuraram Motta e Derrite para destacar que a classificação poderia desencadear efeitos imediatos: multinacionais e fundos internacionais têm regras internas que impedem investimentos em países onde há reconhecimento oficial de atividade terrorista. A equipe econômica do governo foi informada do alerta e compartilha da avaliação. Técnicos veem risco de fuga de capital estrangeiro e de deterioração da nota de crédito brasileira em agências de classificação de risco. A leitura é que, ao aproximar o crime organizado do conceito formal de terrorismo, o Brasil poderia ser associado a regiões de conflito ou submetidas a sanções internacionais.
Diante das reações, Derrite recuou parcialmente e apresentou um novo parecer. O texto abandona a classificação direta de facções como organizações terroristas, mas mantém a equiparação de penas entre os crimes cometidos por essas estruturas e aqueles previstos na Lei Antiterrorismo. A mudança tenta preservar o discurso de endurecimento penal sem aprofundar o desgaste da imagem do país no cenário global.
O relatório propõe que crimes praticados por facções, milícias e grupos paramilitares recebam o mesmo peso jurídico dos delitos enquadrados como terrorismo. Derrite afirmou que a intenção é punir com severidade ações violentas que ameaçam a segurança nacional, evitando, porém, rotular formalmente essas organizações como terroristas.
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