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Filha de piauiense é condenada a 85 anos de prisão por matar e carbonizar a própria família em SP

Família foi encontrada carbonizada no porta-malas de um veículo em janeiro de 2020, na Grande São Paulo


Reprodução Filha de piauiense é condenada a 85 anos de prisão por matar e carbonizar a própria família em SP
Filha de piauiense é condenada a 85 anos de prisão por matar e carbonizar a própria família em SP

Anaflávia Martins Meneses Gonçalves foi condenada pelo Tribunal do Júri de Santo André a cumprir 85 anos, 5 meses e 23 dias de prisão em regime fechado, pelos assassinatos de seus pais e irmão. O pai e filho eram naturais do Piauí. Além dos três homicídios triplamente qualificados, ela foi condenada por roubo majorado, destruição de cadáver e associação criminosa.

O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2020. A família foi localizada carbonizada no porta-malas de um veículo encontrado em uma estrada rural de São Bernardo do Campo. A casa das vítimas estava localizada na Rua Caminho dos Vianas, dentro de um condomínio no bairro Jardim Irene, no município de Santo André, a aproximadamente 6,5 quilômetros de distância da área em que os corpos foram encontrados. 

As vítimas do crime foram Flaviana de Meneses Guimarães, de 40 anos, Romuyuki Veras Gonçalves, de 43, pais da acusada, e Juan Victor Meneses Gonçalves, de 15, irmão dela.

O julgamento que aconteceu nesta terça-feira, 27, marca a segunda vez que a acusada enfrenta o Tribunal do Júri pelo mesmo crime, após uma condenação anterior ter sido anulada.

Segundo os autos, Anaflávia informou à então namorada, Carina Ramos de Abreu, sobre a existência de um cofre na casa da família e facilitou a entrada dela e de três comparsas no condomínio. O grupo roubou objetos, matou as vítimas e depois carbonizou os corpos, que só foram encontrados no dia seguinte.

Durante a leitura da sentença, o juiz Lucas Tambor Bueno, que presidiu o júri, destacou a gravidade dos crimes. Ele ressaltou que os homicídios foram cometidos contra "ascendentes [pais], dentro de uma relação de coabitação, e que houve clara premeditação". O juiz também observou que a acusada tinha livre acesso à residência das vítimas, o que facilitou a execução dos crimes.

Com informações do Terra

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