Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Medida valerá para os dois turnos


Agência Brasil Eleitores não podem ser presos a partir desta terça
Eleitor

A partir desta terça-feira (1º), e até 48 horas após o término das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, com exceção de algumas situações específicas. Essa proibição se estende até a próxima terça-feira (8), após o primeiro turno, que ocorrerá no domingo (6).

Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), conforme o Artigo 236, as únicas exceções à regra são para prisões em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Em casos de detenção durante esse período, a pessoa deve ser imediatamente levada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não se encaixar nas exceções mencionadas, a prisão será relaxada.

Além disso, o mesmo artigo garante que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante, durante 15 dias antes da eleição, período que começou em 21 de setembro.

Exceções e Definições

O Código de Processo Penal define flagrante como quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, perseguida logo após o delito ou encontrada com provas do crime, como armas. Quanto à sentença condenatória, trata-se do ato judicial que conclui um processo criminal na primeira instância e impõe penalidade ao réu, embora essa sentença possa ser contestada.

Os crimes inafiançáveis incluem, entre outros, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O salvo-conduto é uma garantia de liberdade de voto, permitindo que eleitores que enfrentem violência moral ou física em seu direito de votar possam obter proteção, expedida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Desobedecer essa ordem pode resultar em prisão de até cinco dias.

Segundo Turno e Condições

Nos municípios onde houver segundo turno, programado para 27 de outubro, a proibição de prisões se estenderá de 22 a 29 de outubro, com as mesmas exceções já citadas. De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta na primeira fase.

Do total de 5.569 municípios participantes das eleições de 2024, 103 têm potencial para realizar um segundo turno nas eleições para prefeito.

Eleições 2024

O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Nas eleições municipais, os brasileiros no exterior não são obrigados a participar. Estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em todos os municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.

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