Eleições 2024

Dr. Victor Carvalho recebe duas condenações em Coronel José Dias

Candidato do PSD publicou propagando extemporânea em suas redes sociais.


Reprodução Dr. Victor Carvalho recebe duas condenações em Coronel José Dias
Dr. Victor Carvalho

Dr. Victor Carvalho (PSD), candidato à prefeitura de Coronel José Dias, praticou propaganda eleitoral extemporânea. O candidato deve apagar de suas redes sociais as mensagens que caracterizam a propaganda antecipada. A juíza da 13ª Zona Eleitoral, Uismeire Ferreira Coelho, deferiu medida liminar contra o candidato e publicou sua decisão nesta quarta-feira (31).

Dr. Victor também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 8 mil pelo fato das mensagens com “palavras mágicas” como “faltam 100 dias para a liberdade de Coronel José Dias” e vídeos instigando o voto nele ter sido publicado em redes sociais de grande alcance, como Instagram e Facebook.

A medida foi uma representação da Federação Brasil da Esperança. De acordo com a magistrada, a partir da análise dos autos e das mídias/fotos anexados na liminar foi possível constatar efetivamente que houve pedido explícito de voto, com o uso de palavras e gestos configurando propagando eleitoral antecipada.

Diante disso, a juíza Uismeire Ferreira Coelho apontou a “irregularidade das mensagens que, embora não use, a expressão ‘vote em mim’, se utilizam-se de termos que se assemelham ao pedido expresso de voto, e, por esse motivo, devem ser coibidas pela Justiça Eleitoral”.

Propagando eleitoral extemporânea/antecipada

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previsto no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, é considerado como propaganda eleitoral extemporânea “o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como, por exemplo, “apoiem”, e “elejam”, que nos levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente sua vitória”.

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