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Carnaval 2025: Feriado ou ponto facultativo? Entenda

O carnaval ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março


Reprodução Carnaval 2025: Feriado ou ponto facultativo? Entenda
Carnaval 2025: Feriado ou ponto facultativo? Entenda

Com a chegada do Carnaval, uma das festas mais tradicionais e aguardadas do país, muitos trabalhadores se deparam com uma dúvida comum: a data é considerada feriado ou ponto facultativo? A resposta, no entanto, varia de acordo com a legislação de cada estado e município.

Carnaval: Feriado ou Não?

Em 2025, o Carnaval ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março. Embora seja um evento de grande importância cultural, o Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que a folga na data depende de decretos estaduais e municipais. Em algumas regiões, o dia é tratado como feriado, enquanto em outras, a data é considerada ponto facultativo — ou seja, não há obrigatoriedade de descanso.

Por isso, para saber se o descanso é garantido, é fundamental consultar as convenções coletivas e os acordos trabalhistas do setor em que o trabalhador atua, além de verificar a legislação vigente na cidade ou estado onde reside. Em muitos casos, mesmo que o Carnaval não seja feriado, as empresas acabam concedendo a folga por conta da tradição da festa.

E a Quarta-feira de Cinzas?

A Quarta-feira de Cinzas, que em 2025 será no dia 5 de março, também não é um feriado nacional. No entanto, é comum que muitas empresas e instituições só retomem suas atividades após o meio-dia, em função de um costume amplamente adotado em todo o Brasil. Essa prática visa garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para se recuperar dos festejos carnavalescos.

Feriados e Pontos Facultativos em 2025

Além do Carnaval, o ano de 2025 contará com diversos outros feriados e pontos facultativos. Confira abaixo a lista para o ano:

Feriados Nacionais:

  • 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo
  • 20 de abril (domingo) - Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes
  • 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) - Finados
  • 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal

Pontos Facultativos:

  • 3 de março (segunda-feira) - Carnaval
  • 4 de março (terça-feira) - Carnaval
  • 5 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
  • 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi
  • 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)

Planejamento para Aproveitar a Folga

Quem pretende aproveitar o Carnaval sem maiores preocupações deve ficar atento à legislação local e aos acordos trabalhistas que regem sua categoria. Dessa forma, é possível organizar a folga com antecedência e aproveitar a festa com mais tranquilidade.

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