Segurança Pública

Caminhões de atos antidemocráticos foram usados para tráfico de drogas e contrabando

Suspeitos citados em relatório da PRF não quiseram comentar


Foto: Pedro LadeiraCaminhões de atos antidemocráticos
Caminhões de atos antidemocráticos

Caminhões usados em bloqueios antidemocráticos por simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o resultados das eleições em estradas e avenidas do Centro-Oeste já estiveram envolvidos em crimes registrados pela polícia, a exemplo de tráfico de drogas, contrabando e crime ambiental.

Um levantamento de placas dos veículos que participaram de um comboio organizado por manifestantes em Cuiabá (MT) no dia 5 de novembro, foi feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta última quarta-feira (7), multa de R$ 100 mil aos proprietários dos caminhões listados no documento. Além disso, o magistrado proibiu a sua circulação dos veículos e bloqueou seus documentos.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Pereira, ressaltou a situação em um ofício enviado ao STF em que pediu multa aos envolvidos. Ele destacou que “alguns desses veículos têm, inclusive, envolvimento com ilícitos anteriores, conforme informado pela PRF”.

Um dos caminhões citados no documento já havia sido apreendido em outubro. Segundo documento da PRF, um caminhão Mercedes Benz modelo Actros 265, foi pego na BR-101, próximo ao município de Palhoça, em Santa Catarina, transportando três toneladas de drogas.

Um outro caso aconteceu em 2018 com integrantes da família Bedin. Um dos caminhões em nome de Evandro Bedin foi pego pela polícia operando para contrabando. Já em 2021, a PRF de Rondonópolis (MT) registrou um caso de um caminhão que já havia sido apreendido por crime ambiental, em nome de Vanteir Pereira da Silva.

Em sua decisão sobre os caminhões, Moraes afirmou que o deslocamento “inautêntico e coordenado” desses veículos com fins de rompimento da ordem constitucional pode configurar o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Com informações da Folha de S. Paulo 

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