Segurança Pública

Câmara aprova PL Antifacção, mas retira taxação bilionária das bets

A medida poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões anuais para financiar políticas de segurança pública e o sistema prisional


Intercept Brasil Câmara aprova PL Antifacção, mas retira taxação bilionária das bets
Câmara aprova PL Antifacção, mas retira taxação bilionária das bets

A Câmara aprovou o PL Antifacção e enviou o texto para sanção presidencial. A proposta endurece penas e cria novos tipos penais contra o crime organizado. Ficou de fora a taxação das bets, que poderia destinar bilhões à segurança pública.

O QUE ACONTECEU 

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o chamado PL Antifacção, proposta enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de endurecer o enfrentamento ao crime organizado. O texto segue agora para sanção presidencial e deve se tornar o novo marco legal de combate às facções no país.

A tramitação foi marcada por idas e vindas entre Câmara e Senado. Após sofrer alterações substanciais no Senado, o projeto retornou à Câmara, onde parte significativa da redação anteriormente aprovada pelos deputados foi restabelecida, com manutenção de apenas ajustes pontuais, como mudanças de técnica legislativa, prazos processuais e calibragem de penas.

Um dos pontos centrais do debate foi a retirada da chamada Cide-Bets, contribuição que previa a taxação de 15% sobre casas de apostas esportivas. A medida poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões anuais para financiar políticas de segurança pública e o sistema prisional. Com a exclusão do dispositivo, o texto aprovado deixou de criar uma nova fonte permanente de financiamento para o setor, mantendo o projeto restrito às mudanças penais e processuais.

No mérito, o PL cria o crime de domínio social estruturado, voltado a organizações que exercem controle territorial ou social mediante violência, ameaça ou coação, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. Também tipifica o favorecimento a essas estruturas criminosas, amplia o conceito de facção criminosa e estabelece regras mais rígidas para o cumprimento de pena por lideranças, incluindo permanência em presídios federais de segurança máxima.

O texto disciplina ainda a destinação de bens e valores apreendidos, determinando que recursos oriundos de investigações estaduais sejam direcionados a fundos estaduais de segurança pública, enquanto aqueles vinculados a investigações federais sejam encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em casos de atuação conjunta, a divisão será proporcional entre os órgãos envolvidos.

Com a aprovação, o governo consolida um novo arcabouço jurídico para repressão às facções, embora o debate sobre a tributação das apostas esportivas deva retornar em futuras propostas legislativas.

Principais pontos do PL Antifacção aprovado

Entre as medidas incluídas no texto aprovado pela Câmara estão:

  • Criação do crime de domínio social estruturado, voltado a punir grupos criminosos que exercem controle territorial ou social, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão.

  • Tipificação do crime de favorecimento ao domínio social estruturado, com penas de 12 a 20 anos.

  • Definição ampliada de facção criminosa, incluindo grupos que utilizam violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades.

  • Possibilidade de apreensão de bens de investigados ligados a organizações criminosas em determinadas circunstâncias.

  • Regras para destinação de recursos obtidos em investigações, divididos entre fundos estaduais e o Fundo Nacional de Segurança Pública.

  • Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para lideranças ou integrantes do núcleo de comando de organizações criminosas.

  • Restrições a benefícios penais para condenados por esses crimes, como limitações a anistia, graça, indulto e liberdade condicional.

  • Corte de benefícios como auxílio-reclusão para condenados pelos crimes previstos na proposta.

  • Redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios ligados às condutas tipificadas.

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