Bolsa Família vai bloquear benefício por CPF irregular a partir deste mês
Caso a situação de inconsistência no documento não seja resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados
r7 - A inconsistência de dados do CPF (Cadastro de Pessoa Física) será motivo de bloqueio do pagamento do Bolsa Família a partir deste mês. Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a medida é para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente precisam.
O pagamento deste ano começa no dia 18 de janeiro e segue até o dia 31, de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social). O programa de transferência de renda do governo federal atendeu, em média, 21,3 milhões de famílias em 2023.
Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita (por pessoa) é de, no máximo, R$ 218 por mês.
Como resolver pendência do CPF?
Para resovelver qualquer pendência do CPF no CadÚnico (Cadastro Único), dos programas sociais do governo federal, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal. Caso necessário, deve regularizar o documento junto à própria Receita Federal.
Após a regularização, é necessária a atualização no CadÚnico. A retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
O Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que as famílias foram comunicadas sobre a situação do CPF e como regularizar o documento. A comunicação foi feita por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo do Programa Bolsa Família e do Aplicativo Caixa Tem.
Segundo a Instrução Normativa, a coordenação estadual deverá apoiar os municípios a obter informações sobre os procedimentos e a orientar as famílias com CPF em situação irregular.
Para esclarecimento de dúvidas, o governo disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e informações permanentes no site do MDS.
Quem tem direito
Além da renda per capita (por pessoa) de, no máximo, R$ 218 por mês, para receber o benefício existem condições específicas que devem ser cumpridas, como a exigência de acompanhamento pré-natal para gestantes e de frequência escolar mínima para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, que é de 60% para os menores de 6 anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos.
Outras obrigações são o acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos, que têm de passar por avaliação nutricional periódica, com a medição do peso e da altura, e o cumprimento do calendário nacional de vacinação. A condição de beneficiário deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que for ao posto de saúde para ser vacinada.
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