Política

Vereadores (na praia) votam aumento de salário

O Ministério Público do Paraná pediu que dois vereadores de Jataizinho, no Paraná, paguem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais


Foto: TwitterAntônio Brandão de Oliveira e Bruno Barbosa da Silva (no detalhe)
Antônio Brandão de Oliveira e Bruno Barbosa da Silva (no detalhe)

 

CorreioBraziliense - O Ministério Público do Paraná pediu que dois vereadores de Jataizinho, no Paraná, paguem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos após terem votado o aumento dos próprios salários em uma praia de Santa Catarina, debaixo de um guarda-sol. Caso condenados, os vereadores Antônio Brandão de Oliveira e Bruno Barbosa da Silva terão que pagar R$ 50 mil cada ao município paranaense.

Na ação civil pública, o Ministério Público aponta que o caso gerou repercussão negativa para Jataizinho e que os vereadores atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da moralidade. O reajuste do salário foi aprovado na Câmara Municipal em duas sessões em janeiro. Os vereadores participaram por meio de videochamada. O salário dos parlamentares passou de R$ 5.164,06 para R$ 5.470,20.

“A conduta dos requeridos [...], ambos vereadores eleitos pela população do município de Jataizinho, comprovadamente abalou a imagem e a credibilidade do ente público e toda a sociedade, incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de impunidade, de estímulo ao descaso e de deboche com o órgão público que representavam durante as sessões extraordinárias", destacou o MPPR.

O advogado de defesa dos vereadores, Jordan Rogatte Moura, disse acreditar na improcedência da ação do MPPR. Ele ainda destacou que os parlamentares participaram remotamente da praia em momento de recesso parlamentar e que isso não configuraria ato ilícito. "A defesa destaca também que os Tribunais Superiores somente admitem a condenação por danos morais coletivos em casos repugnantes e significativos, o que não se verificou no presente caso, visto que a participação de reunião de local público em período de recesso parlamentar não caracteriza violação direta e concreta aos interesses coletivos fundamentais.", disse, em nota.

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