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Veja o que abre e fecha neste fim de semana em Teresina

Essas medidas estarão em vigor até o dia 4 de março e valem para todo o Estado

Foto: Divulgaçãocentro comercial de Teresina

Este é o primeiro final de semana após a vigência do Decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da Covid-19. Essas medidas estarão em vigor até o dia 4 de março.

Segundo o decreto aos finais de semana podem abrir: 

I- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III- oficinas mecânicas e borracharias;

IV- lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII - serviços de segurança pública e vigilância;

VIII - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X- serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços
radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII- agricultura, pecuária e extrativismo;

XIII - atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

Fica determinado ainda que:

I - será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;

II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;

III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;

IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações,
segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo
coronavírus;

V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

Veja o que estará fechado no fim de semana:

- shopping centers;

- bares e restaurantes

- lojas do centro, bairros e shoppings;

- academias e locais para prática de atividades esportivas (parques);

- clubes.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, e ainda a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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