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TSE pode anular eleição se resultado for influenciado por fake news, diz ministro

TSE pode anular eleição se resultado for influenciado por fake news, diz ministro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, declarou na quinta-feira (21/06) que a Justiça Eleitoral deve combater de maneira “incisiva” as chamadas notícias falsas, também conhecidas como fake news. A manifestação foi feita em seminário promovido pela corte sobre o tema, em Brasília.
“Por que fiscais podem tirar propagandas infamantes do meio da rua e nós não vamos combater as fake news? Entre a mentira e a verdade, há de prevalecer a verdade, ainda que custe um pouco mais caro. Ninguém tem liberdade de expressão para publicar notícia falsa que cause dano irreparável a uma candidatura”, sustentou Fux.
O magistrado disse que uma eleição pode ser questionada em seu conjunto, em caso de influência decisiva deste tipo de conteúdo. “Pode, inclusive, ter anulação da eleição se ela foi objeto de massificação de fake news", afirmou. Segundo Fux, há previsão legal dessa possibilidade no Código Eleitoral. “Isso demanda um acervo probatório. Quem entender que a eleição deve ser anulada com base neste dispositivo deve procurar a Justiça. Depois disso, vai ter a fase probatória, o Ministério Público Eleitoral vai se manifestar. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz vai decidir ao final.”
Ações
O presidente do TSE apresentou as medidas propostas pelo Tribunal em relação ao tema. Uma das iniciativas seria a celebração de acordo com partidos políticos para que as legendas se comprometam a não difundir notícias falsas. Acordo semelhante foi feito com profissionais do marketing eleitoral. O tribunal também montou grupos de parceria com órgãos públicos de segurança como a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência e o Exército para combater a prática.
Outra sugestão é fazer acordo com plataformas digitais como Facebook, Google e Twitter. Segundo o magistrado, as dúvidas giram em torno da retirada de conteúdos, se isso dependeria ou ou não de ordem judicial.

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