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Record é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil após erro em reportagem

A emissora foi processada por envolver um casal por engano em reportagens sobre o assassinato do ator Rafael Miguel

Foto: TV RecordMomento que a reportagem foi exibida
Momento que a reportagem foi exibida

A emissora Record terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil por envolver um casal por engano em reportagens sobre o assassinato do ator Rafael Miguel.

Na ocasião do engano, telejornais da emissora mostraram a placa de um carro que foi clonado. Paulo Cupertino, acusado de matar o jovem e os pais dele, utilizou o veículo para fugir. Os donos do automóvel, o casal Carlos do Espírito Santo e Elaine Cristina da Silva, entraram na Justiça processando a Record por danos morais.

De acordo com o site Notícias da TV, a emissora perdeu o processo em primeira instância. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que o canal de televisão cometeu “abuso no direito de informar” por não borrar a placa clonada. A placa e as características do veículo, como modelo e cor, foram exibidos em diferentes momentos entre os dias 10 e 18 de junho de 2019.

Carlos e Elaine entraram na Justiça alegando que eles passaram a ser vistos na vizinhança como cúmplices do crime.

“A situação pela qual a Record expôs nossos clientes trouxe grande impacto negativo em suas vidas. A forma massiva pela qual se utilizaram para veicular a reportagem acabou por trazer um sentimento às vítimas de que foram equiparadas a criminosos e, por serem pessoas de bem, buscamos por essa reparação. Ganhamos em primeira instância, mas ainda há possibilidade de recurso. Esperamos que a emissora reconheça o erro, e que não pratique mais tais atitudes, para que outras pessoas não sofram da mesma forma”, disseram os advogados Nathalia Bom Sucesso de Melo e Lucas Vinicius de Souza Pereira, que representam os donos do automóvel.

A dupla pediu uma indenização de R$ 60 mil, R$ 30 mil para cada um dos envolvidos. Porém, Laura definiu que a emissora deve pagar metade do valor requerido para Carlos e Elaine.

“Os transtornos suportados pelos autores com a conduta irresponsável da ré extrapolaram o mero aborrecimento a que todos estão sujeito na vida cotidiana, acarretando lesão a direito da personalidade”, diz a decisão da magistrada.

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