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Rádio é multada por propaganda eleitoral irregular a favor de Mão Santa

A emissora, que é de propriedade do próprio prefeito, estava extrapolando o direito à informação

Foto: ReproduçãoMao Santa
Mão Santa

O juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Parnaíba/PI, Max Paulo Soares de Alcântara, condenou a Rádio Igaraçu de Parnaíba a pagar multa no valor de R$ 21.282,00 pela veiculação de propaganda eleitoral irregular em favor do seu proprietário, o atual prefeito e candidato à reeleição Mão Santa, e em prejuízo dos demais candidatos nas eleições deste ano.

A representação, que resultou na condenação da emissora do prefeito Mão Santa, foi proposta pela Coligação "Avança Parnaíba com Respeito e Trabalho", que apontou conduta vedada às emissoras de rádio segundo a Lei Eleitoral, em relação a comentários feitos pelos jornalistas Bernardo Silva e João Câncio Cardoso Torres, extrapolando o direito de informação e crítica e passando a fazer comentários desfavoráveis ao candidato a prefeito Dr. Hélio e a favor do atual prefeito municipal, candidato à reeleição.

Na sentença, o juiz reconheceu o nítido propósito em enaltecer as ações e qualidades de Mão Santa, em desfavor dos demais candidatos da disputa eleitoral.

Na ocasião dos comentários, os jornalistas da emissora de Mão Santa comentavam o debate ocorrido na TV Meio Norte no dia 4 de outubro e rebatiam as críticas sofridas pelo candidato, que esteve ausente no encontro.

“Eu não acho que ele (Mão Santa) perdeu muita coisa não, porque o debate foi um amontoado de besteira. Gente falando coisa que jamais irá fazer caso se elegesse. Dr. Hélio tem falado muito em educação. Inclusive eu acompanhei ele falando no sábado no Mercado da Caramuru, dizendo que o Mão Santa não fez um grupo escolar. Que não tem uma escola de tempo integral. Quantas escolas de tempo integral o Estado tem em Parnaíba? Funcionando a contento? Totalmente estruturada? Tem que dizer: Olha, siga o exemplo do Estado, coloque ao menos uma escola em tempo integral ‘assim, assim, assado’, dentro das normas exigidas pelo MEC”, disse o jornalista Bernardo Silva em uma das manifestações mais exaltadas da transcrição mencionada na sentença, e que justificaram a condenação da Rádio Igaraçu ao pagamento de multa.

Confira a sentença

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