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Piauí: Vigilância determina multa de até R$ 50 mil para evento que não cumprir normas sanitárias

É o que determina o documento que foi elaborado pela Vigilância Sanitária do Piauí e disponibilizado para os 224 municípios do estado

Foto: ReproduçãoTatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária do Piauí
Tatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária do Piauí

Promotores de eventos precisarão assinar um termo de responsabilidade sanitária para realizarem eventos no Piauí a partir de agora. Em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o organizador do evento pode ser multado em até R$ 50 mil. É o que determina o documento que foi elaborado pela Vigilância Sanitária do Piauí e disponibilizado para os 224 municípios do estado. Se o município aderir ao termo, os responsáveis por eventos são obrigados a cumprirem o que determina o termo de responsabilidade. 

Com a assinatura do documento, os responsáveis por eventos no estado, sejam eles promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, serão responsáveis pela aplicação, controle, monitoramento e fiscalização das medidas sanitárias durante a realização dos eventos. 

Em caso de descumprimento, os promotores dos eventos poderão ser penalizados com base no Código de Saúde do Piauí, que prevê multa de até R$ 50 mil; ou pela Lei Federal n° 6.437/1977, que estipula multa de R$ 1,5 milhão, segundo informou a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves. 

"Quem promove o evento precisa oferecer condições necessárias para que o frequentador consiga cumprir as medidas sanitárias no local. Se isso não for possível, o responsável estará cometendo uma infração e responderá por ela", afirmou Tatiana Chaves. 

A fiscalização para saber se esses eventos estão ocorrendo observando as medidas sanitárias fica a cargo de agentes da Vigilância Sanitária que, em caso de descumprimento e reincidência, protocolam um processo contra o promoter.

"A gente, através de evidências, notifica o responsável que poderá se defender. Corre o processo administrativo sanitário e os fiscais fazem o julgamento para saber se aquela defesa procede. Se sim, será autuado e reafirmam a infração", completou a diretora ao acrescentar dizendo que a multa pode ser convertida também na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. 

Termo de Responsabilidade 

Os promotores, ao assinarem o termo de responsabilidade, se comprometem a respeitar e promover as medidas restritivas a fim de evitar a proliferação do coronavírus no ambiente do evento. Entre os principais pontos elencados no termo estão:

- Garantir que não haverá qualquer aglomeração antes, durante ou depois do evento;

- Comunicar imediatamente às autoridades sanitárias se trabalhadores, colaboradores ou clientes apresentarem diagnóstico positivo para Covid-19;

- Cumprir obrigatoriedade do uso de máscara dentro das instalações;

- Fiscalizar a vedação de compartilhar equipamentos, materiais de uso comum e vestiário. 

Confira o Termo de Responsabilidade 

Com informações do Cidade Verde

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