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Pegadinha: Aneel abre consulta pública sobre energia elétrica pré-paga

Pegadinha: Aneel abre consulta pública sobre energia elétrica pré-paga

  • quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Pode parecer pegadinha, mas não é. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para ouvir a opinião de consumidores sobre o pré-pagamento de energia elétrica. E pode sorrir: a agência afirma que considera que esse sistema seria capaz de ajudar os clientes a controlar os gastos com a conta de luz. Você realmente acredita nisso?
Pela proposta da Aneel, os serviços seriam contratados e pagos previamente, como acontece com os planos de telefonia pré-pago e com cartões de transporte público. Quem já usou o sistema sabe bem dos transtornos e inclusive do valor da tarifa, que acaba sendo mais cara que na opção pós-paga. Também não fica claro na regulamentação como seria feita a devolução de valores eventualmente pagos e não utilizados pelos clientes. Nem como funcionaria o - transtornável, diga-se de passagem - serviço de atendimento ao cliente.
No caso da energia elétrica, o consumidor poderia definir a a quantidade de energia que será comprada e a periodicidade de recarga do medidor. Segundo a Aneel, as principais vantagens do sistema para o cliente são: melhor controle do consumo de energia; transparência e informações em tempo real sobre gastos diários e fim da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação (PENSE BEM!. Há ainda "benefícios" para as distribuidoras de energia elétrica, como: redução dos custos operacionais; diminuição da inadimplência e melhor relacionamento com os consumidores, já que o sistema evitaria faturamentos por estimativa e cortes indevidos. Podem esperar que esses são bem maiores que os primeiros.
Apesar de ter sido regulamentado, o sistema de energia elétrica pré-pago é criticado por entidades de defesa do consumidor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, destaca que o consumidor pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não for possível colocar novos créditos. "Esse tipo de serviço desrespeita os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), por permitir a interrupção automática do serviços sem prévio aviso e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade. O artigo 22 do CDC proíbe a interrupção na prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica", observa a entidade.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA
Quem quiser dar a opinião sobre a Consulta Pública nº 16/2017 tem prazo até o dia 19 de março. Os materiais podem ser enviados para o e-mail: [email protected] ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.
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