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PEC da Mulher aniversaria na Câmara

PEC da Mulher aniversaria na Câmara

Prestarem a completar um ano de aprovação pela Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados , a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, que reserva percentual mínimo de representação para mulheres no Poder Legislativo, ainda precisa ser votada em dois turnos pelo plenário daquela Casa.
Havia expectativa que ela fosse apreciada em primeiro turno nessa terça-feira, 10, mas não houve quórum. Situação que não deve ser alterada em decorrência do feriado desta quinta, 12. O que significa que o assunto só deve retornar à pauta na próxima semana.
Apresentada pela Comissão da Reforma Política do Senado, a proposta estabelece que a cota mínima aumentará de forma gradativa. O percentual será de 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira legislatura. Ela foi aprovada pelo plenario do Senado em julho do ano passado.
Conforme a PEC, a regra será acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aplicada para vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais.
A medida visa reduzir a sub-representação das mulheres na vida política brasileira. A relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), defendeu a aprovação da matéria. Ela destacou que o Brasil ficou na 117ª colocação no ranking da ONU que elenca os países conforme o grau participação feminina nos parlamentos.
Quociente eleitoral Pelo texto proposto, caso o percentual determinado para um dos gêneros não seja atingido, as vagas necessárias serão preenchidas, dentro de cada partido, por candidatos desse mesmo gênero que tenham obtido a maior votação nominal entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
Assim, por exemplo, se o número de mulheres eleitas para a Câmara não chegar a 51, o que corresponde a 10% do número total de deputados federais (513), a mulher mais votada substituirá o homem menos votado dentro da mesma legenda.
Suplência A proposta estabelece, ainda, que serão considerados suplentes os candidatos não eleitos do mesmo gênero dentro da mesma legenda, obedecida a ordem decrescente de votação nominal.

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