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O fim da federação partidária

Para as eleições deste ano, dentre as mudanças e as diferenças importantes que o eleitor deve saber estão as federações e as coligações partidárias

Foto: ReproduçãoFederação partidária
Federação partidária

Por Arnaldo Eugênio, doutor em antropologia

No Brasil, em todo ano eleitoral há uma nova minirreforma. Para as eleições municipais de 2024, dentre as mudanças e as diferenças importantes que o eleitor deve saber estão as federações e as coligações partidárias. As minirreformas eleitorais têm por objetivo aperfeiçoar as regras para cada eleição. Todavia, na prática, funciona como um instrumento para privilegiar uns e excluir outros do processo eleitoral e do poder político.

Em 2024, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorrerá em 6 de outubro, quando os partidos, coligações e federações partidárias deveram estar organizados, conforme as novas regras eleitorais. Porém, para fazer jus à ideia das minirreformas no país, as federações partidárias estão no plano do ideal, ou seja, o que está em lei nem sempre será o aplicado em cada contexto municipal.

As Federações partidárias ou a reunião de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021), com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país. Isto é, funciona como um “teste político”, visando uma eventual fusão ou incorporação de legendas. Em 2024 será a primeira eleição municipal com as federações partidárias.

As federações funcionam como se fossem um único partido, podendo apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato – por, no mínimo, quatro anos. E podem ter candidatas e candidatos nas eleições majoritárias (de presidente da República, de governador, de senador e de prefeito) e nos pleitos proporcionais (de deputado federal, de deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e de vereador).

O fim da federação partidária é um ideal, que foi referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde as eleições de 2022. Com isso, os partidos podem se juntar para disputar as eleições municipais de 2024 e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes.

Até o momento há três registros de federações aprovados pelo TSE, que envolve sete partidos (PT-PCdoB-PV, Rede-PSOL e PSDB-Cidadania), e são válidos até 2026. E, para as eleições municipais de 2024, outros partidos têm até o dia 6 de abril para formalizar novas federações.

Diferentemente da coligação, onde os partidos funcionam como um só no relacionamento com a Justiça Eleitoral apenas durante a eleição, a federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições. Porém, nada garante que em contextos locais haja engano, burla, trapaça, disfarce ou dissimulação.

Ao contrário da coligação, que pode findar após as eleições, a federação partidária deverá permanecer com a união dos partidos por, no mínimo, quatro anos. Além disso, por atuar como uma só legenda, as federações estão submetidas às mesmas regras que são aplicadas aos partidos políticos. Logo, uma federação tem permissão de formar uma coligação com outros partidos para disputar os cargos majoritários (p.ex. prefeito, em 2024). Mas, não é permitido se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (p.ex. vereador, em 2024).

Contudo, a distribuição dos votos entre os candidatos das federações se dá de modo semelhante ao que ocorria nas coligações. Em razão da obrigatoriedade de permanência mínima em um mesmo bloco, é recomendado que as federações se estabeleçam entre os partidos com afinidade programática, para evitar que o eleitor vote num candidato de ideologia contrária a sua, como ocorria, na maioria das vezes, nas coligações em eleições proporcionais, devido os mecanismos de transferência de votos.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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