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Laudo médico para pessoas com deficiência tem prazo de validade indeterminado

A Lei, de número 8.048/2023, é de autoria do deputado estadual Franzé Silva

Foto: ReproduçãoFranzé Silva
Franzé Silva

A  Lei 8.048/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), determina que a duração do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, terá validade por tempo indeterminado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de maio.

A nova lei alcança tanto a rede de serviços públicos quanto a rede privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, que ficam, portanto, obrigadas a atestar a validade por prazo indeterminado nos casos previstos. Também as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de trata a lei terão validade por tempo indeterminado.

O deputado Franzé Silva comemora a sanção da lei. "É uma reivindicação antiga e constante das pessoas com deficiência, que me procuraram, através das entidades que cuidam desse público. Já havíamos aprovado a lei do laudo médico com prazo indeterminado para pessoas autistas e, agora, ampliamos esse direito para todas as deficiências. O que buscamos é assegurar acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e seus familiares", pontua.

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