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Juízes tentam barrar concurso de mulheres no TJ de São Paulo

Um grupo de 20 juízes homens tenta barrar mecanismo do CNJ para garantir mulheres no alto escalão da Justiça paulista

Foto: ReproduçãoTJ / SP
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RBA - Um grupo de juízes de São Paulo entrou com pedido urgente para tentar barrar um mecanismo que tenta garantir a presença de mulheres no alto escalão da Justiça paulista. Eles questionam a Resolução 525/23, do Conselho Nacional de Justiça. Assinado na época pela então ministra Rosa Weber, o ato normativo prevê a presença de 40% de mulheres no segundo grau, como desembargadoras.

Essa diretriz tem como instrumento para garantir essa porcentagem a realização de concursos internos alternados na Justiça comum, sendo parte deles exclusivo para mulheres. Então, essa resolução incomodou os magistrados homens. Embora eles tenham alegado “ilegalidade” e “abuso de poder”, já existe decisão contra este grupo masculino. Na última quarta-feira (27), o desembargador Campos Mello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou a tese.

Campos Mello argumenta que presente edital exclusivo para mulheres atende à norma do CNJ. Então, negou provimento para a tutela de urgência, o que não exclui apreciação posterior. Assim, ele pediu mais explicações sobre o pleito dos magistrados sobre o tema. Além de mais informações, o desembargador também pediu posicionamento da instância máxima do Ministério Público de São Paulo, a Procuradoria Geral de Justiça.

“Não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na resolução acima mencionada”, destacou o desembargador.

O pleito dos juízes

Na peça que pediu, liminarmente, a anulação do concurso específico, o grupo (composto de 20 juízes) argumenta que não há desigualdade entre homens e mulheres. Mais do que isso, utiliza de argumentos que levam a entender que pode não haver mulheres merecedoras o suficiente. “O atendimento ao critério de igualdade de gênero não pode ser maior que a dignidade que significa o serviço prestado pela sociedade pela magistratura, em âmbito nacional”, afirma trecho da peça.

Para completar, eles falam em “discriminação reversa”. “Aliás, em tal situação, não cabe qualquer providência, sob pena de se instalar reversa discriminação e desigualdade, sem base em fatos pretéritos que pudessem justificar a exigência imposta”, afirma o texto.

Entre os argumentos dos juízes está o de que o concurso para preenchimento de cargos para a magistratura aceitam mulheres. Contudo, vale ressaltar que elas só puderam ser juízas em 1981. Mesmo sendo absurdamente recente, revelando óbvia desigualdade, eles utilizam o fato para a própria defesa.

“O fato de historicamente ter havido desigualdades ou de, eventualmente, outros Tribunais do País tê-las praticado, não se presta para justificar qualquer correção em São Paulo, onde desde 1981, quando as primeiras mulheres foram aprovadas no concurso de ingresso.”

Confira caput do artigo 1º da Resolução do CNJ

Art. 1º-A No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.

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