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Flamengo livre de pagar pensão às famílias de vítimas do incêndio no Ninho do Urubu

O placar pelo fim da pensão foi de 2 a 1

Foto: O GloboNinho do Urubu
Ninho do Urubu

A 13ª Câmara Cível do TJ do acaba de julgar procedente o agravo do Flamengo para encerrar o pagamento de uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Tinham direito ao benefício todos os parentes de vítimas que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o clube. A pensão foi definida em decisão da 1ª Vara Cível, no final de 2019, após pedidos da Defensoria e do Ministério Público. Desde então, o clube vinha recorrendo da obrigação, conseguindo sua anulação hoje. 

O placar pelo fim da pensão foi de 2 a 1. Foi vencida justamente a relatora do caso, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, que sustentou ser atribuição da Defensoria e do Ministério Público defender as famílias, assim como a permanência da pensão em R$ 10 mil. Os demais desembargadores não concordaram com o voto e extinguiram o direito das famílias ao valor previamente definido. O Flamengo argumentou que não cabe a Defensoria e ao MP do Rio defender os familiares e aceitaram o recurso do clube. A informação foi dada primeiramente pelo “Esporte News Mundo”.

 – O julgamento não atendeu a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema. É certo que as famílias e os atletas lesados poderiam e deveriam ser defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Além do que, ainda subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu – disse Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria. 

Com informações do DCM

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