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Filhotes de cachorro morrem após serem abandonados no sol, em Teresina

Ao todo sete filhotes morreram. O caso ocorreu no bairro Buenos Aires, zona Norte de Teresina

Foto: Cidade VerdeCrime e maus tratos contra animais
Crime e maus-tratos contra animais

Uma mulher é investigada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) suspeita de maus-tratos a filhotes de cães. Os animais, que teriam cerca de três dias de vida, foram separados da mãe e teriam morrido após serem abandonados ao sol. As informações são do portal Cidade Verde

O caso ocorreu no bairro Buenos Aires, na zona Norte de Teresina, e ganhou repercussão após denúncia de protetores de animais. Equipes da Guarda Civil Municipal e Batalhão de Polícia Ambiental também foram acionados. 

"Quando chegamos, sete filhotes já estavam mortos, a cadela mãe dos filhotes estava bastante debilitada e outra cadela, quase em trabalho de parto, também estava muito debilitada. A mulher xingou os policiais e os protetores que estavam no local, mas acabou entregando os animais por debaixo do portão da casa", relatou o protetor Vilmar de Sousa, que registrou parte da ação em suas redes sociais.

Os animais resgatados foram encaminhados para abrigos e receberão os cuidados necessários para a recuperação.

A titular da DPMA, delegada Edenilza Viana, explica que os filhotes mortos foram encaminhados ao Centro de Zoonoses e serão submetidos a exame cadavérico para comprovar a causa da morte.

"Temos que averiguar a causa da morte através da perícia. Apenas a perícia pode afirmar se a morte foi por causa natural ou provocada. A tutora dos animais será intimada para prestar depoimento nos próximos dias e poderá responder pelo crime de maus-tratos a animais domésticos, podendo ser punida com até cinco anos de prisão", ressalta a delegada.

Veja o vídeo do resgaste:

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e órgãos que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

Delegacias de polícia - O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, tendo em vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). 

Ministério Público - A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.

O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Ibama - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas.

As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080 ou via e-mail: [email protected].

O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da instituição. 

Secretarias de Meio Ambiente - As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.

As denúncias podem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por estes órgãos.

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