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Fernando Collor condenado (de novo). STF forma maioria para condená-lo a 33 anos de prisão

Maioria dos ministros da Suprema Corte votou pela condenação do ex-senador e ex-presidente da República

Foto: DivulgaçãoFernando Collor
Fernando Collor

 

Depois de uma condenação política quando exercia a presidência da República e sofrer um impeachment em 1992, hoje, Collor teve um novo revés. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condená-lo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima semana.

O relator, Edson Fachin, sugeriu um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, divididos da seguinte forma:

Corrupção passiva: 5 anos e 4 meses.

Organização criminosa: 4 anos e 1 mês.

Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.

O julgamento ocorre no plenário do STF em relação a uma ação penal na qual Collor é acusado de receber propina no valor de R$ 29,9 milhões em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, relacionados à venda de combustíveis.

Fachin, considerou que existem provas suficientes que comprovam a ocorrência dos crimes e que eles foram cometidos por Collor no exercício de sua função parlamentar. 

Como votaram os ministros

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia concordaram com o entendimento de Fachin sobre a condenação de Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) também seguiram o voto de Fachin em relação à condenação por organização criminosa. No entanto, o ministro André Mendonça considerou mais apropriado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diferente previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, alegando falta de provas suficientes para a condenação.

Outras medidas sugeridas pelo relator

O relator também sugeriu as seguintes medidas:

Interdição do exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais a serem aplicadas a Collor.

Perda dos bens, direitos e valores provenientes da lavagem de dinheiro em favor da União, além de proibição do exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Na retomada do julgamento nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin concluiu seu voto, apresentando indícios de que os crimes foram cometidos. Ele destacou a existência de um "conjunto expressivo de provas".

"O conjunto probatório apresentado neste processo, já amplamente analisado ao longo deste voto, é suficiente para sustentar a narrativa acusatória apresentada na denúncia, indicando que os acusados, de fato, faziam parte de um grupo organizado com o objetivo de cometer crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, através dos quais obtiveram vantagens financeiras indevidas", argumentou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da condenação de Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No entanto, ele ainda não se pronunciou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.

"Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos realizados por meio de um esquema sofisticado. Ao meu ver, está devidamente comprovada a estruturação do grupo que tinha a intenção de praticar crimes de corrupção", afirmou Moraes

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