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Decisão do STF evita perdas do ICMS da energia elétrica no Piauí

Por conta dessa lei complementar 194, o Piauí deixou de arrecadar mais de meio bilhão de reais de agosto a dezembro de 2022.

Foto: eNotasICMS
ICMS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa quinta-feira (9), suspender a alteração da base de cálculo do ICMS que incide sobre a energia elétrica.

A medida da alteração foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194, que firmou teto de 18% para a alíquota do ICMS não apenas na energia elétrica, mas também combustíveis, e outros itens.

A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada por um colegiado de 13 governadores, entre eles o do Piauí. A ação discute, especialmente, a inconstitucionalidade da exclusão das tarifas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica – o que gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais.

Por conta dessa lei, o Governo do Piauí deixou de arrecadar mais de meio bilhão de reais, somente de agosto a dezembro de 2022. “A concessão dessa medida vai representar um alívio nas finanças dos estados, inclusive do Piauí, tendo em vistas que a lei do ICMS, aprovada em julho do ano passado, retirou parte da arrecadação dos estados, de uma forma repentina, sem oferecer uma compensação imediata”, disse Pierot Júnior, Procurador-Geral do Estado do Piauí, avaliando a decisão do STF.

A decisão do ministro Fux suspende os efeitos do art. 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, que determinava a não incidência do ICMS sobre essas tarifas. O ministro atendeu a um pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG). Agora, a decisão individual do ministro será submetida à análise dos demais membros da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.

Processo

Durante o ano de 2022, um Grupo de Trabalho composto pelos próprios Estados e o DF, em reuniões conciliatórias junto ao STF, tratou do tema objeto da ADI 7195. Ao final das explanações e debates, houve a geral percepção de que a LC 194/2022 provavelmente tenha se equivocado ao afastar o ICMS sobre Tust e Tusd. Essas são as siglas para Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust) e Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd). Ambas são pagas na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição e de transmissão.

Com informações da CCOM

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