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Justiça libera funcionamento de postos de combustíveis no fim de semana no Piauí

Pela decisão, que já está em vigor, os postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 21h. Já as lojas de conveniência têm que permanecer fechadas

Foto: G1Posto de combustível da capital
Posto de combustível da capital

Liminar do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, autorizou o funcionamento de postos de combustíveis no Piauí aos fins de semana. A decisão suspende os efeitos do decreto estadual que determinava o fechamento total dos estabelecimentos na zona urbana. 

"Permitir o funcionamento dos postos de combustíveis no Estado do Piauí, localizados em zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março", determinou o desembargador. 

Pela decisão, que já está em vigor, os postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 21h. Já as lojas de conveniência têm que permanecer fechadas. 

Segundo informações do cidadeverde.com, na decisão, o desembargador atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos). Alexandre Valença, presidente do sindicato da categoria, comemorou a a liberação do funcionamento e diz que o decreto, que estabelecia o fechamento dos estabelecimentos aos fins de semana, colocava em risco a vida da população e dos frentistas. 

"Foi uma vitória da população, uma decisão acertiva do Judiciario. O decreto considerava que os postos não eram atividade essencial. Na semana passada fechamos e o que vimos foi ambulância sendo empurrada e até viatura parada por falta de combustível. Além disso, a população corria aos postos na sexta e na segunda e essa aglomeração colocava em risco a vida dessas pessoas. Essa decisão foi uma vitória e é um grande alívio", disse Alexandre Valença.

O novo decreto, que prorroga as medidas restritivas para conter a covid-19 no Piauí, teve início nessa sexta-feira (5) com validade até o dia 15 de março.

Veja o que pode funcionar aos fins de semana:

- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- oficinas mecânicas e borracharias;

- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 

- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária e extrativismo.

– atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

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