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Concursos públicos: regras mais rígidas já estão valendo

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Mesmo com a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações – uma economia de R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões) – o Governo Bolsonaro decidiu e já estabeleceu regras mais rígidas para a realização de concursos públicos. Elas estão em vigor desde o último sábado, 1º (DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019).

Agora, caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações. Essa delegação, no entanto, não se aplica às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.

Independe também de autorização do Ministro de Estado da Economia o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro docente de cada uma e a necessidade de informar previamente o órgão central do SIPEC, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação.

Serão considerados 14 critérios para a autorização ou não de concursos públicos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.

Pontos polêmicos: os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso; o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital; antes de pedir abertura de concurso, órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

As propostas de pedidos de autorização de concurso público deverão conter informações sobre o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; uma demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta; dentre outros.

O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.

Outro ponto que mina as expectativas dos concurseiros é que os órgãos públicos têm reduzido o percentual de nomeações. Antes, poderiam ser nomeados, se o Ministério da Economia autorizasse, 50% além das vagas ofertadas no edital. As novas regras estabelecem que esse percentual será diminuído para 25%.

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