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"Comprei por delivery e veio errado, o que fazer?" - o Proncon orienta

Muita gente ainda não sabe quais direitos e deveres tem nessas relações de consumo.

Foto: Procon

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Fonte: MPPI

Durante o período de pandemia da Covid-19, as compras de comida por delivery aumentaram bastante, sendo a única alternativa de venda para a maioria das empresas do ramo. Muita gente ainda não sabe quais direitos e deveres tem nessas relações de consumo. Por conta disso, o programa de proteção e Defesa do Consumidor esclarece alguns pontos.

Ao realizar a compra, você deve, primeiramente, verificar suas características, como apresentação do prato, medidas e/ou peso, prazo de entrega, valor do frete e condições de pagamento. Tudo isso deve estar claro para o consumidor antes de fechar o pedido. Caso algum desse aspectos seja desrespeitado pelo restaurante, pode-se devolver e exigir a troca ou restituição do valor pago.

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Se um alimento entregue estiver diferente daquele que foi pedido, seja por questão de quantidade ou qualidade (produto errado, grande divergência na apresentação, aspecto ruim, gosto/cheiro estranho, itens faltantes, etc.) o consumidor pode fazer valer seu direito, garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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Ao comprar através de apps especializados em serviço de alimentação, o cliente deve sempre ficar atento às avaliações do fornecedor para avaliar sua reputação. O Procon alerta que tais aplicativos, por meio dos quais se realizam os pedidos, também respondem em caso de problema.

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Assim, o consumidor deve entrar em contato de imediato com a empresa, seja para que esta adote as providências necessárias para garantir o atendimento. Caso o fornecedor se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode buscar o Procon, preferencialmente com as devidas provas (fotografias, vídeo, nota fiscal, prints, etc.), e registrar uma reclamação, a fim de fazer valer o que estabelece o artigo 35 do CDC, ou seja, exigir o cumprimento da oferta, o envio de outro produto ou a restituição do valor pago.

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