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Cantada invasiva e condutas abusivas são crimes. Conheça a Lei da Importunação Sexual

O desconhecimento sobre a nova lei faz com que a legislação seja pouco utilizada para registros de ocorrências relacionadas à prática

Foto: R7Manifestações contra importunação sexual
Manifestações contra importunação sexual

Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (nº 13.718), conhecida como LIS, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas e beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas. Entretanto, passados dois anos de sua criação, é comum as pessoas ainda manifestarem dúvidas sobre a legislação e como ela pode ser aplicada no dia a dia.

Segundo o Dossiê Mulher 2020, do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o desconhecimento por parte das autoridades sobre a nova lei, que prevê reclusão de um a cinco anos se o ato não constituir crime mais grave, faz com que a LIS seja pouco utilizada para registros de ocorrências relacionadas à prática de ato libidinoso contra mulheres no Brasil.

“Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à Lei nº 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual”, diz o relatório.

A cartilha oficial da Lei, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, diz ainda que 97% das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual. O transporte público permanece como o local onde as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%), bares e casas noturnas (8%), pontos de ônibus (7%), e trabalho (5%).

Assédio, Estupro e Importunação Sexual

Para melhor aplicação da norma, é fundamental evitar o conflito de entendimento, principalmente da população, sobre os diferentes conceitos. De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Assédio Sexual: caracteriza-se por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém de posição superior à da vítima;

Importunação Sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem;

Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

É possível, também, perceber características frequentes de importunação sexual, e como ela se manifesta:

Acontece em espaço público;

Não há hierarquia entre vítima e agressor;

Sem uso de força/coação;

Cantada invasiva, beijo forçado, encoxada, ejaculação, passar mão são exemplos do que consta na LIS.

Denúncias 

Para denunciar atos de assédio e importunação sexual existem os canais de comunicação pelos números 180 e 190.

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