Pensar Piauí

Camisetas, bandeiras, santinhos: o que é permitido nas horas que antecedem a eleição

Mais de 156 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (2) em 5.570 cidades em todo o país e 181 localidades no exterior

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica
Urna eletrônica

Mais de 156 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (2) em 5.570 cidades em todo o país e 181 localidades no exterior para a eleição do novo presidente da República. Também serão eleitos senadores, governadores e deputados federais e estaduais. E quanto mais perto chega a hora do voto, mais dúvidas surgem sobre o que pode e o que não pode nessas horas que antecedem a eleição. Ainda mais no dia do voto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores podem manifestar “convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa”. Em outras palavras, podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas do seu candidato preferido. “Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação”.

Boca de urna não pode

A prática da chamada boca de urna também é vetada pela lei eleitoral. Assim, ninguém pode tentar “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”. Nem distribuir brindes ou camisetas. O crime está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/1997. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

O TSE também já decidiu que não será permitido levar celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Nesse momento, o eleitor deverá deixar esses equipamentos com o mesário. Caso seja flagrado em descumprimento, estará incorrendo em crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena prevista é de até dois anos de detenção.

Alerta para fake news

Uma preocupação crescente, conforme repetidas declarações de autoridades eleitorais, é desinformação por meio da prática de espalhar notícias falsas, também chamadas de fake news, envolvendo a eleição, candidatos e partidos. O TSE lembra que é livre a manifestação de pensamento por meio da internet. “No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.”

A Resolução 23.610, de 2019, proíbe veiculação de propaganda que vise a degradar ou ridicularizar candidatos. Além disso, conforme o artigo 9º-A, veda “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Disparo de mensagens em massa

Pela legislação, é permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos, coligações ou federações. Mas isso desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral paga é proibida na internet. “A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente”, ressalva o TSE. É proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer propaganda na internet ou redes sociais.

Ocorrência comum em 2018, a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral, por mensagem de texto, também são proibidos. A menos que o destinatário tenha consentido previamente. ”Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular”, lembra o TSE.

Showmício e outdoor

A legislação proíbe ainda showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet, para promoção de candidaturas. Artistas não podem ser remunerados para animar comício ou eventos eleitorais. “A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto”, diz ainda o tribunal.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.”

Propaganda via outdoor também é vedada, embora isso tenha ocorrido durante a atual campanha. Mas, segundo a Justiça Eleitoral, a violação sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Por fim, a lei eleitoral impede a prisão de candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem a eleição. Ou seja, desde o último dia 17. A regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante. No caso de eleitores, está proibida a prisão ou detenção desde a última terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.

Com informações do Rede Brasil Atual

ÚLTIMAS NOTÍCIAS