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Bolsonaro veta “Estatuto da Pessoa com Câncer” e alega falta de recurso

Entre as razões para o veto, Bolsonaro justificou que a proposta “contraria o interesse público” e que “os recursos são finitos”

Foto: ReproduçãoJair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que instituía o “Estatuto da Pessoa com Câncer”, que tinha como objetivo a promoção de condições iguais de acesso aos tratamentos para a doença. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial da manhã desta segunda-feira (22).

Aprovado no Congresso em outubro deste ano, o PL 1605/2019 buscava tornar obrigatório o atendimento e o tratamento integral à saúde de pessoas com câncer por meio da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o que incluía assistência médica, psicológica, fármacos, tratamento adequado para dor, além de atendimentos especializados, multidisciplinares e cuidados paliativos.

Entre as razões para o veto, Bolsonaro justificou que a proposta “contraria o interesse público” e que “os recursos são finitos”, já que o PL se estende somente às garantias de pacientes portadores de neoplasias malignas – o câncer.

“Deve-se considerar que os recursos são finitos e não devem ser direcionados apenas para uma única estratégia terapêutica na busca por maior efetividade do tratamento, a qual será medida pela qualidade, pelos danos associados, pelo balanço entre riscos e benefícios de cada tratamento, pela razão de custo-efetividade incremental, entre outros. Assim, observa-se na propositura existência de elevado risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde”, diz o texto do veto.

Justificou ainda que o tratamento com medicamentos não é a única modalidade necessária para o paciente oncológico e que os demais tratamentos, como procedimentos cirúrgicos, radioterapia, medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos, podem conflitar com as diretrizes diagnósticas e terapêuticas da área.

O texto, de autoria do deputado Eduardo Braide (PODE-MA), trazia direitos para o tratamento e acompanhamento de necessidades de pessoas com câncer a serem garantidas pelo Estado, com a finalidade de diminuir a desigualdade social existentes nos tratamentos oferecidos na rede pública e privada de saúde.

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