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Boca de urna: condutas por parte do eleitor que configuram crime no dia da votação

Propaganda eleitoral nas redes sociais no dia das eleições é considerada boca de urna digital e está proibida

Foto: ReproduçãoTarcísio Sousa de Barros
Tarcísio Sousa de Barros

 

No desejo de ver o candidato escolhido ocupando o cargo, algumas pessoas adotam condutas consideradas como crimes e, assim, podem prejudicar até os próprios candidatos. Conforme o código eleitoral e a lei das eleições, entre outros normativos, as condutas proibidas resultam em penas de multa e/ou prisão.

Há quem desconheça que atitudes corriqueiras, e sem grande relevância aparente, praticadas no período que antecede a votação, podem configurar ilícitos, se ocorrerem no dia da eleição. Por isso, é preciso ficar atento ao que é permitido e ao que é proibido no dia 2 de outubro. O advogado e mestre em Direito, Tarcísio Barros, esclarece:

“É importante que todos estejam cientes do que é permitido ou proibido no dia da votação. Muitas pessoas realizam atos que podem, aparentemente, parecer inofensivos, mas que constituem ilícito eleitoral. Por outro lado, eleitores deixam de fazer algo achando que é proibido, quando na verdade não é. Por exemplo: aquele pedido de voto no dia da eleição é considerado ilícito, pois a única propaganda permitida é a individual e silenciosa; mas é permitido ir votar com a “colinha” do seu candidato de preferência”.

Nem tudo é vedado. Ainda é possível fazer propaganda do candidato usando recursos visuais, como camisetas e bottons, mesmo na fila de votação, desde que seja de forma silenciosa e respeitosa.

“A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral é expressa ao permitir, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa, como, por exemplo, no uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adereços para a votação”, explica Tarcísio Barros. 

Após a votação, é proibido ficar aglomerado nas proximidades da seção eleitoral de forma a chamar atenção e tentar influenciar ou intimidar outras pessoas. Porém, Tarcísio Barros explica a consequência dessas condutas:

“No caso de aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a conduta deverá ser denunciada e reprimida pelas autoridades, devendo-se dispersar essas pessoas para não haver a prática de propaganda ilegal. Já as pessoas pegas realizando boca de urna estarão sujeitas à detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50”, pontuou.

Boca de urna digital

A propaganda eleitoral no dia das eleições também é proibida nas redes sociais. Toda propaganda publicada ou impulsionada na data, seja de eleitores ou de candidatos, será considerada boca de urna. Os juízes podem pedir, por ofício, para que uma publicação seja retirada do ar. Conteúdos que foram postados antes dessa data, tanto na página de candidatos, quanto na página de eleitores podem permanecer online.

Celulares

Em setembro deste ano, o TSE proibiu o porte de celulares dentro da cabine de votação. O eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários, junto com o documento de identidade. Também estão vedados equipamentos de radiocomunicação, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.

Porte de armas

O TSE também proibiu neste ano o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, no perímetro de 100 metros da seção eleitoral. A força armada não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Os civis, mesmo com a licença estadual, não poderão portar armas. Caso isso aconteça, o eleitor pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.

A regra não se aplica a integrantes das forças de segurança a serviço da Justiça Eleitoral, nem para agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, no momento em que forem votar.

Orientações sobre a votação 

No pleito eleitoral deste ano, em que o primeiro turno ocorre neste domingo, 2 de outubro, o eleitor deve estar atento para a ordem de votação a fim de que não haja qualquer equívoco no momento de escolher seus representantes. Cinco cargos estarão em disputa: dois para o poder Executivo – Governador e Presidente da República – e três no âmbito do poder Legislativo – Deputado Federal, Estadual e Senador.

Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo: 

1- Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;

2- Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;

3- Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;

4- Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;

5- Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.

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