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Assembleia aprova novo piso dos professores do Estado

O valor passa a ser de R$ 4.420,55 mensais para a jornada de 40 horas semanais

Foto: CcomAssembleia aprova novo piso dos professores do Estado
Assembleia aprova novo piso dos professores do Estado

Várias matérias de interesse do Governo do Estado foram votadas e aprovadas nas comissões técnicas e, em seguida, no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), durante a sessão ordinária da terça-feira (14). Entre as propostas votadas está o piso salarial dos professores da educação básica do Piauí, fixado em R$ 4.420,55 mensais para a jornada de 40 horas semanais.

Até antes da votação, a oposição defendeu um reajuste linear para todos os professores. O deputado Fábio Novo (PT), líder do Governo na Assembleia Legislativa, argumentou que há limites orçamentários que precisam ser observados, como os que estabelecem os percentuais a serem gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O reajuste que está sendo dado, neste momento, beneficia 23 mil professores; desses, exatamente 14 mil são inativos. Eles vão receber o reajuste. É o que queremos? Não. Mas é o que pode ser dado. São R$ 100 milhões a mais na folha de pagameno do Estado. Hoje se gasta 42,3% com o Executivo e o pessoal. Estou falando de Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite prudencial é de 44%. Com o reajuste de R$ 100 milhões, vai para 43,4%. Já acende o sinal amarelo. Se déssemos o reajuste linear e tivéssemos o dinheiro, ainda assim não poderia ser dado, porque ultrapassaria o limite prudencial”, argumentou o líder do Governo.

Mudança no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado

Ainda na sessão plenária desta terça-feira, foram votadas e aprovadas outras matérias, como as alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, as quais buscam a reorganização de competências para designação de cargos e alteração de limites para consignações em folha de pagamento.

Também foi aprovada pelos deputados a mensagem nº 30 do Governo do Estado, que acrescenta o parágrafo 7º do artigo 6º na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com isso, o Executivo fica autorizado, “mediante decreto, a reclassificar os créditos orçamentários entre código de fontes de recursos diferentes, para fins de atendimento à padronização de fontes ou destinação de recursos prevista na LDO de 2023”.

Com informações da Ccom

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