Política

A PEC (dos petistas) que congela gastos

A PEC (dos petistas) que congela gastos

  • terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Governar tem seus bônus, mas carrega também muitos ônus.
O pobre Estado do Piauí tem que mendigar alguns “milhoezinhos” originários da repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior já que suas contas estão no limite. Então, qualquer “dinheiro novo” é bem vindo.
Para receber tal esmola o Estado se sujeita a uma imposição do golpista que traiu o ideário petista e assumiu o comando do país – o pequeno Michel Temer. Em troca destes poucos reais que, momentaneamente, podem tirar o Estado de um certo sufoco, os governadores da esquerda submetem-se à política do golpista e repetem nos estados aquilo que a esquerda condena a nível nacional.
Nada é pior no enfrentamento com a direita, do que momentos em que a esquerda capitula.
Aqui no Piauí o Governo do Estado apresentou proposta à Assembléia Legislativa, em muito, similar com o que o golpista Temer fez no Brasil. Por conseguinte há um enorme esforço retórico para tentar dar aqui, ares democráticos, naquilo que a nível nacional chamamos de imposição de um governo não legítimo.
Penso até que por conta da conjuntura atual não havia outra saída ao Piauí para se apossar destes recursos. O problema é a tentativa de dourar a pílula. Assuma que você é pobre, que não tem condições de optar por outra situação e que precisa dos recursos. É mais digno.
Numa outra situação conjuntural neste país era preciso se discutir uma real reforma tributária com a taxação das grandes fortunas, heranças e aplicações financeiras. Discutir uma revisão da política de renúncia fiscal. Esse “Ajuste” sim, o país precisa.
Que bom seria ver Wellington Dias, Camilo Santana, Flávio Dino, Rui Costa, Ricardo Coutinho e, se possível, outros, exigindo do Governo Federal e dos congressistas o que prevê o Art. 26 DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:
Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
§ 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.
Não é tolhendo investimentos em saúde, educação, previdência, funcionalismo público que aparecerá dinheiro. O equilíbrio das contas começa com a auditoria da dívida.
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