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100 anos de prisão e nenhuma vida de volta

100 anos de prisão e nenhuma vida de volta

Se serve de consolo para a nossa sociedade, Adão José da Silva está condenado por um dos crimes mais bárbaros da história do Piauí, um estupro coletivo de quatro garotas em Castelo do Piauí, que resultou na morte posterior de uma delas em decorrências das agressões sofridas. Após 18 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou Adão a 100 anos, nove meses e 18 dias de prisão. Os adolescentes envolvidos também foram duplamente condenados, pelo atos cometidos em Castelo e pela morte de um dos envolvidos no crime, já quando estava dividindo a cela em internação provisória, em Teresina.
O caso foi emblemático e reportado por veículos de todo o Brasil. Justamente num momento em que se fala tanto em feminicídio. O Estado do Piauí hoje inclusive lidera o numero de casos no Brasil por ser o primeiro estado brasileiro a notificar esse tipo de crime.
Adão teve direito a defesa, feita por defensores públicos do estado, que anunciaram que vão recorrer da pena. Ele deve ser o primeiro detento do Piauí a ser condenado a mais de 100 anos de prisão. Em 2010, levantamento feito pelo portal G1 apontou que no Brasil havia apenas 508 presos com essa mesma condenação.
E porque 100 anos se a pena máxima no Brasil é apenas 30? "Imagine alguém condenado a cem anos de prisão. Como a idade mínima para a condenação é de 18 anos, isso quer dizer que a menor idade que alguém sairia da prisão seria com 118 anos. Ninguém vive tanto tempo. Logo, a pena, embora não seja perpétua, é de caráter perpétuo.É por isso que nosso Código Penal, em seu artigo 75, diz que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”. Em outras palavras, quando alguém é condenado a mais de 30 anos, o juiz deverá somar todas essas penas e unificá-las em uma só, de 30 anos.E por que 30 anos? É meio que um pensamento mágico. Poderia ser mais ou menos, mas o legislador precisava determinar um número, e escolheu por bem 30 anos porque, na década de 40, quando o Código Penal foi publicado, a expectativa de vida era de menos de 43 anos", diz o portal Folha.
Em entrevista ao portal G1, a pesquisadora do Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo (USP), Paula Ballesteros, declarou que longas condenações não são simbólicas e impedem que os condenados tenham acesso aos benefícios permitidos a outros presos condenados a penas mais brandas. “Os benefícios dados ao preso, como progressão de pena, são contados sobre o número total de anos a que ele foi condenado. Por isso é importante que, de acordo com o crime, ele seja condenado a mais de 30 anos. Há presos que nunca vão progredir, nem pelo cumprimento da pena, nem por estudo e nem por trabalho”, diz.
Para cada três dias de trabalho, o preso reduz um dia de pena, no caso de crimes não hediondos. Independentemente da progressão, o prazo máximo que uma pessoa pode permanecer presa no Brasil é de 30 anos.

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