Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

Propor o recrudescimento da Lei para inibir a criminalidade é uma falácia ou mais uma ideia punitivista

Foto: Google ImagensO Brasil de hoje só pensa em punir
O Brasil de hoje só pensa em punir

Partindo da premissa de que, para lidar com as causas e consequências da criminalidade e da violência nas sociedades contemporâneas é, mais do que punir, fundamental compreender que as diferentes formas de alterações dos comportamentos aceitáveis, que surgem através da mudança nos sentimentos, do controle dos impulsos, ocorridos num processo de longa duração de sociabilidade e de outros fatores históricos, modificaram também os padrões do que uma sociedade exige e proíbe como regra de sociabilidade.

Para Norbert Elias (1994, p. 62), a ideia de valor civilizacional envolve um padrão universal de moral e costumes, pois o processo civilizacional do Estado, “a Constituição, a educação e, por conseguinte, os segmentos mais numerosos da população, a eliminação de tudo o que era ainda bárbaro ou irracional nas condições vigentes [...] devia seguir-se ao refinamento de maneiras e à pacificação interna do país pelos reis”.

Sociologicamente, apostar tudo no recrudescimento da Lei, como medida efetiva para desestimular a prática de crimes com vitimização de pessoas é, em si um argumentou ingênuo ou populista. Pois, a periculosidade social não justifica o aumento do rigor punitivista em detrimento da proposição de políticas públicas preventivas e de enfretamento às causas da criminalidade violenta.

Politicamente, é um argumento simples que somente se sustenta quando se quer transformar um povo pacificado numa nação turbulenta, rebelde e violenta. Historicamente, trata-se de um ideal almejado pelos monarcas, com a desculpa de que os “outros” (os não-europeus ou bárbaros), precisam ser civilizados como os “europeus”, para forjar naqueles um sentimento de nacionalidade, exercendo um controle sobre a violência física.

Nas sociedades dos séculos XIX ao XXI cada vez mais o uso controlado da força física pelo Estado é legitimado para a pacificação interna com argumentos humanizadores e civilizadores. Segundo Elias (1997), pacificação, violência e civilização são elementos pertencentes a uma mesma dinâmica, e constituem as fontes de manutenção e, ao mesmo tempo, de desestabilização do equilíbrio de poderes entre as nações e entre os membros de uma mesma nação.

Socioculturalmente, o uso em maior ou menor escala de violência numa sociedade em relação com uma série de fatores como o trabalho, a escolaridade, a impunidade, a corrupção, as relações étnicas, de gênero, geracionais, das condições sociais, e comportamentais, do que propriamente com o recrudescimento de penas.

Juridicamente, o recrudescimento penal é parte do discurso da "mão dura" (semelhante à “tolerância zero”) que volta a assombrar a América Latina, através de uma onda crescente das narrativas punitivistas e militaristas, com ares de salvacionistas, pisando nas democracias com botas e togas fascistas, engendrando uma crise de segurança.

Depois da derrocada de parte da esquerda corrupta e a desarticulação do que restou de progressistas, muitas vozes à direita surgiram com um discurso de “ordem”, que está associada aos processos de militarização e às políticas neofascistas, onde a segurança pública é entendida como externa à estrutura das desigualdades.

Nesse contexto, propor o recrudescimento da Lei para inibir a criminalidade violenta é uma falácia política ou mais uma ideia punitivista. Na América Latina, a realidade é que, em segurança pública, os governos de esquerda se equivalem aos governos de direita, com programas incipientes e muitos discursos no limite da retórica.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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