Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

O fechamento das escolas

Foto: Reproduçãoxx

Atualmente, além da pandemia de coronavírus, a maioria dos gestores nos 5.570 municípios no Brasil experimenta um dilema político e de gestão, com desdobramentos social, legal, cultural, ético e moral, que pode levar o gestor público a incorrer em crime de responsabilidade (CF/88, cap. III, art. 208, § 2º): a nucleação (ou fechamento) de escolas no campo, criando uma concentração educacional rural.

De fato, o processo de nucleação corresponde à desativação da escola, por um período de 5 anos, e ao posterior fechamento. Isto é, a nucleação (ou ordenamento) é o fechamento de escolas localizadas nas zonas rurais, cujas principais dificuldades é parte dos reflexos sociais da política de desenvolvimento para o campo no país.

Na primeira fase do ensino fundamental – na educação infantil -, a nucleação se configura com o seletivo deslocamento de crianças e jovens das redes municipais de ensino das escolas rurais, localizadas em comunidades que apresentam baixo número de matrículas ou caracterizadas como isoladas, devido à precária infraestrutura em relação às escolas de comunidades vizinhas (Rodrigues; Marques; Rodrigues; Dias, 2017). Ora, esse argumento de que a nucleação das escolas contribui para a melhoria na organização e qualidade da educação infantil é, em parte, ideia falha.

O fechamento (ou nucleação) da escola pública fragiliza a comunidade, nega às crianças a partir do dia em que completar quatro anos de idade o direito de estudar na escola mais próxima de casa (Lei nº 11.700/2008), colabora com a saída dos moradores do campo para a cidade, precariza a formação da identidade e favorece o desenraizamento dos sujeitos campesinos (Rodrigues; Marques; Rodrigues; Dias, 2017). Isto é, o fechamento de escolas ou “o não- oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente” (CF/88, cap. III, art. 208, § 2º).

O processo de fechamento de escolas têm sérias consequências para a população rural porque, nas concepções clássicas, "[...] a definição de rural está sempre subsidiada pela definição de urbano, sendo, na maioria das vezes, o rural classificado como o que está fora do urbano" (Rodrigues, 2014, p. 433). É com base nessa concepção clássica de rural e urbano que se planeja as políticas públicas brasileiras, oferecendo ao rural o mesmo que ao urbano.

Outro argumento tem relação com a reestruturação da Arquitetura Escolar, ou a preocupação em sistematizar os conceitos e as estratégias de projeto como ferramentas de apoio à concepção do edifício escolar. Refere-se ao dimensionamento e aos padrões de habitabilidade do espaço físico escolar edificado e à racionalização dos processos construtivos, pois diversas creches e escolas funcionam em condições precárias de instalações e de suprimento de serviços básicos – p.ex. água, esgoto sanitário, energia elétrica.

Porém, mesmo reconhecendo a importância da Arquitetura Escolar, existe uma lacuna entre a reflexão teórica e a realidade concreta das edificações escolares, especialmente as destinadas à “educação do e no campo” (Caldart, 2005). E, evidentemente, não se trata de culpabilizar os gestores municipais, mas alertá-los para a complexidade temática.

Portanto, antes do fechamento de escolas é fundamental saber que: 1) é um processo delicado, 2) tem implicações políticas, sociais, legais e culturais, 3) não admite diletantismos, remediações e presunções, 4) exige a elaboração dos padrões de infraestrutura para o espaço físico destinado à educação infantil e 5) não otimiza a organização pedagógica – p.ex. o fim da multisseriação.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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