Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

O fechamento de escolas

Foto: DivulgaçãoEscolas fechadas
Escolas fechadas

 

No Brasil, se não bastasse o fechamento das escolas por causa da pandemia de COVID-19, nos últimos anos, centenas de gestores públicos estaduais e municipais têm colocado em pratica um retrocesso na educação do país. Alegando a necessidade de racionalização e um novo planejamento para a distribuição das escolas nos municípios, eles têm dado um golpe na educação, fechando várias escolas, especialmente escolas rurais, ao invés de ofertar mais escolas para a população.

Trata-se de uma ação pública contra os pobres, principalmente nas zonas rurais, pois a ideia burguesa é que os nativos rurais não precisam de escolas, mas de enxadas. Ou seja, o fechamento de escolas rurais é um retrocesso e um ato covarde contra o desenvolvimento da educação, com a conivência do Ministério Público e dos profissionais da educação – que também sofrerão consequências.

Por isso, nenhuma população rural deve aceitar o fechamento de escolas na sua comunidade ou localidade. Pois, se aceitar, terá que matricular e levar os seus filhos para estudarem longe de casa, a usarem transporte escolar precário, dificultando o acesso e a permanência do estudante na escola.

O fechamento de escolas não traz nenhuma garantia de que irá melhorar a qualidade da educação municipal, sem que haja investimentos na infraestrutura da escolas, nas condições de trabalho e na formação continuada de profissionais da educação: fechar escolas é golpe.

Assim, quando uma gestão pública opta pelo fechamento de escolas como uma política pública de educação, alegando que é para conter gastos e melhorar o atendimento aos estudantes e as famílias, sem mostrar um plano de ação estratégico, significa duas coisas: 1) uma incompetência na gestão pública em educação e 2) um descaso com o desenvolvimento da educação local.

Uma gestão competente, eficiente e comprometida com o desenvolvimento da educação para os munícipes é capaz de realizar a racionalização e otimização da qualidade das escolas e da educação, sem precisar fechar as escolas. Principalmente as escolas rurais que devem ser mantidas abertas, sem salas multisseriadas, bem estruturadas e funcionando com profissionais qualificados, para atender a todos os nativos das localidades.

É importante salientar que exige manifestação prévia do Ministério Público para o fechamento de escolas rurais, quando a medida for definitiva ou se der por prazo superior a um mês. Pois, ter um escola pública perto de casa é um direito a ser respeitado. E é dever do Estado garantir que a matrícula do aluno seja feita em escola pública próxima de sua residência.

O fechamento de escolas é um retrocesso para a educação e um golpe na cidadania. Assim, o gestor público que defende ou quem é conivente com o fechamento de escolas rurais é contra o desenvolvimento da comunidade e um inimigo declarado da educação. Pois o direito à educação é um dos direitos sociais mais importantes, que implica num dever do Poder Público, e dele o Estado só se desobrigará quando criar as condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional – inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

Desde 2008, a Lei nº 11.700 obriga o poder público disponibilizar a escola pública mais próxima possível da residência do estudante, o fazendo para ensino infantil e fundamental, ao acrescentar o inciso X ao artigo 40 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/1996). Logo, fechar escolas é uma forma de negar o efetivo acesso à educação e desestimular os estudantes.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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