Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

O assassinato de policiais

Foto: Portal G37Policial
Policial

 

Nos últimos vinte dias, três policiais militares foram mortos a tiros, em Teresina, deixando a corporação e a sociedade indignados com a expansão da violência contra o cidadão comum para os agentes públicos – policiais -, a educação bancária, o uso de armas de fogo, a seletividade do Judiciário.

Partindo do pressuposto de que o mais essencial dos direitos humanos é o direito à vida: nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida de outrem; de decidir quem vai viver e quem vai morrer. Por isso, quando alguém mata outra pessoa, por qualquer que seja o motivo, toda a sociedade está doente, cataplasmada, decadente e ruim.

Especificamente, as três mortes de policiais militares com armas de fogo nos remete, dentre outros, a cinco aspectos gerais:

1) à complexidade da violência,

2) à educação para “passar de ano” e “passar no ENEM”,

3) à falta de um plano de segurança pública,

4) à partidarização política institucional,

5) o contrabando de armas de fogo, com a flexibilização do porte.

Primeiro, a violência criminal é um fenômeno sociocultural complexo – pluricausal e multidimensional –, que compromete o direito à vida, à saúde, ao respeito, à liberdade e à dignidade humana, constituindo-se num indicador de qualidade de vida, pois tem relação com às condições de existência e de sociabilidade.

Segundo, os jovens acusados pelos assassinatos dos três policiais militares são reincidentes no crime, frequentaram ou estavam frequentando, antes da pandemia de coronavírus, as escolas públicas (e/ou privadas) que, em geral, praticam a educação bancário, cujo fim último é “passar de ano” e “passar no ENEM”. Ou seja, a evasão escolar crescente e a ociosidade juvenil podem ser fatores de vulnerabilidade ao crime.

Terceiro, a falta de um plano de segurança pública é produto do vácuo jurídico, ou seja, a Constituição Federal de 1988 não diz o que é segurança pública, só diz por quem a segurança vai ser exercida. Uma das consequências é a precariedade do sistema prisional e a seletividade do processo penal. O discurso jurídico que pretende a legitimação do Sistema Penal apoia-se, por um lado, na ressocialização do apenado e, por outro, advertiria aos demais sobre a inconveniência de imitar o delinquente” (ZAFFARONI e PIERANGELI, 2011).

Quarto, a partidarização política das polícias no Brasil tem relação com a anterior, sendo fator de divisão nas corporações e precarizado as condições de trabalho, em função da cooptação e do direcionamento político dos postos de comandos. “É preciso urgentemente rever esse modelo, que além de danoso ao interesse público, é responsável pelo enorme descrédito e desconfiança da sociedade civil quanto ao aparelho policial. O Brasil precisa partir para a adoção de um modelo de polícia mais ao estilo anglo-saxão, menos partidarizado e mais descentralizado em seus comandos, aproximando-se mais do cidadão” (NERY, 2009).

E quinto, o contrabando e a posse ilegal de armas de fogo no país aumentou com a flexibilização do porte, pois as polícias não têm as condições materiais para efetivar a fiscalização nem plano de segurança com ações estratégicas. Está faltando um entendimento qualificado entre as policiais e, sobretudo, uma atuação articulada entre a Polícia, a Judiciário e Ministério Público, capaz de viabilizar o enfrentamento à violência. 

Sem isentar os criminosos pelos disparos que mataram, covardemente, os três policiais militares, as armas de fogo foram engatilhadas bem antes dos fatídicos episódios de morte. É preciso elevar o nível dos debates concernentes à violência criminal no país.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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